Lei Ordinária nº 2.348, de 17 de junho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2348

2004

17 de Junho de 2004

Autoriza o Executivo Municipal firmar parcerias com empresas privadas, objetivando a colocação de lixeiras e coletores de lixo útil nos logradouros públicos do Município de Pato Branco e dá outras providências.

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Autoriza o Executivo Municipal firmar parcerias com empresas privadas, objetivando a colocação de lixeiras e coletores de lixo útil nos logradouros públicos do Município de Pato Branco e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias com empresas privadas que tenham interesse em colocar lixeiras e coletores de lixo útil nos logradouros públicos do Município de Pato Branco, sem gerar qualquer ônus e/ou encargos ao erário público municipal.
        Parágrafo único
        Os logradouros públicos a que se refere este artigo correspondem a praças, parques, espaços culturais, ruas e avenidas.
          Art. 2º. 
          As empresas privadas, como contrapartida, poderão veicular publicidade institucional alusiva à sua parceria em todos os recipientes que forem instalados.
            Parágrafo único
            A forma de veiculação da publicidade referida neste artigo, como dizeres, dimensões, disposição de colocação e até mesmo tipo de iluminação, quando houver, deverão estar detalhados na regulamentação desta lei.
              Art. 3º. 
              As lixeiras e coletores de lixo terão suas medidas padronizadas de acordo com regulamento a ser estabelecido pelo Poder Público Municipal.
                Parágrafo único
                As lixeiras e coletores de lixo serão distribuídos de forma igualitária entre a região central e bairros da cidade de Pato Branco, assegurando-se a proporcionalidade habitacional.
                  Art. 4º. 
                  As empresas privadas são obrigadas a manter os serviços de conservação, manutenção e segurança dos recipientes que instalar.
                    Art. 5º. 
                    A parceria referida nesta lei terá tempo de duração indeterminado, considerando a sua função de preservação do meio ambiente e o interesse público, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante notificação, com prazo mínimo de 90 (noventa) dias.
                      Art. 6º. 
                      O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação.
                        Art. 7º. 
                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Esta lei decorre do projeto de lei n° 80/2003, de autoria do vereador Antonio Urbano da Silva – PL.

                           

                          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de junho de 2004.




                          Clóvis Santo Padoan 
                          Prefeito Municipal


                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                            ALERTA-SE
                            , quanto as compilações:
                            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.