Lei Ordinária nº 2.352, de 18 de junho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2352

2004

18 de Junho de 2004

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder reposição salarial do período de janeiro a maio de 2004.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder reposição salarial do período de janeiro a maio de 2004.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial do período de janeiro a maio de 2004 aos servidores públicos municipais e dos subsídios de que trata o artigo 37, incisos X e XI, da Constituição Federal, na ordem de 2,75% (dois vírgula setenta e cinco por cento), que deverão ser acrescidos ao salário ou vencimento base referência do Quadro Geral de Pessoal da Administração Municipal, extensivo aos ocupantes de cargos de provimento em comissão e ao Poder Legislativo Municipal.
        Art. 2º. 
        A reposição de que trata o artigo anterior deverá abranger os ativos, inativos e pensionistas.
          Art. 3º. 
          Fica autorizada a elevação dos vencimentos dos servidores públicos que percebem um valor inferior ao salário mínimo vigente no país.
            Art. 4º. 
            A reposição de que trata o artigo 1° desta lei será concedida a partir do mês de junho de 2004, inclusive.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de junho de 2004.




                Clóvis Santo Padoan
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.