Lei Ordinária nº 2.376, de 17 de setembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2376

2004

17 de Setembro de 2004

Dispõe sobre a exposição de fotografia e biografia dos homenageados nos próprios públicos municipais identificados com nomes de pessoas.

a A
Dispõe sobre a exposição de fotografia e biografia dos homenageados nos próprios públicos municipais identificados com nomes de pessoas.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Os próprios públicos municipais identificados com nomes de pessoas, com exceção das vias públicas, contarão com uma fotografia das personalidades homenageadas, acompanhada de biografia resumida, expostas em espaço adequado e de acesso público.
        Art. 2º. 
        Caberá à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer providenciar os elementos necessários à implementação da medida prevista no artigo anterior.
          Art. 3º. 
          O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a celebrar os convênios que se fizerem necessários à execução desta lei.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Esta lei decorre do projeto de lei n° 75/2004, de autoria vereador Clóvis Gresele – PP.

               

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de setembro de 2004.




              Clóvis Santo Padoan 
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.