Lei Ordinária nº 2.404, de 27 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2404

2004

27 de Dezembro de 2004

Altera a Lei nº 1.178, de 18 de dezembro de 1992, que autoriza doação de lote para Altevir Slaviero & Cia. Ltda.

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Altera a Lei nº 1.178, de 18 de dezembro de 1992, que autoriza doação de lote para Altevir Slaviero & Cia. Ltda.
                  A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Artigo 1º da Lei nº 1.178, de 18 de dezembro de 1992, passa a vigorar com o seguinte teor:
        Art. 1º.   Fica o Executivo Municipal, autorizado a fazer doação da área de 2.673,77m2 (dois mil, seiscentos e setenta e três metros e setenta e sete centímetros quadrados), composta pelo lote nº 04-D (Reserva Industrial), com área de 2.073,77m2 (dois mil, setenta e três metros e setenta e sete centímetros quadrados), Matrícula nº 24.419 e do lote nº 04-F (Reserva Industrial), com área de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), Matrícula nº 24.420, sem benfeitorias, ambas do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para a Empresa Altevir Slaviero & Cia. Ltda., inscrita no CNPJ nº 95.388.336/0001-80.
        Art. 2º. 
        Fica revogado o art. 2º da referida lei.
          Art. 2º.   Revoga o art. 2º da Lei nº 1.178 de 1992.
          Art. 3º. 
          Permanecem inalteradas as demais disposições.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de dezembro de 2004.

              Clóvis Santo Padoan
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.