Lei Ordinária nº 2.407, de 30 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2407

2004

30 de Dezembro de 2004

Institui nas escolas da rede municipal de ensino o uso de alimentação especial na merenda escolar adaptada para alunos portadores de diabetes melito.

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Institui nas escolas da rede municipal de ensino o uso de alimentação especial na merenda escolar adaptada para alunos portadores de diabetes melito.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5º do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei:
    Art. 1º. 
    Fica instituído em todas as escolas da rede municipal de ensino o uso de alimentação especial na merenda escolar adaptada para alunos portadores de diabetes melito.
      Art. 2º. 
      A alimentação especial, a ser fornecida a todas as escolas da rede municipal de ensino, será determinada através de receituário médico e de nutricionista do Município, cabendo a estes últimos a orientação sobre o preparo dos alimentos.
        Art. 3º. 
        No início do ano letivo será elaborado listagem com número de alunos por escola que necessitarão de alimentação especial para fins de se determinar a quantidade a ser fornecida.
          Art. 4º. 
          O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
            Art. 5º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Esta lei decorre do projeto de lei n° 121/2004, de autoria do vereador Agustinho Rossi – PTB.

               

              Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 30 de dezembro de 2004.




              Dirceu Dimas Pereira
              Presidente 


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.