Lei Ordinária nº 2.409, de 30 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2409

2004

30 de Dezembro de 2004

Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.

a A
Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco (Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990), para incluir parte do Lote nº 76, constantes das matriculas sob nos 133 e 22.601 do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo área de 301.051,10 m2, como pertencente a Zona Residencial 2 – ZR II.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Esta lei decorre do projeto de lei n° 126/2004, de autoria da vereadora Laurinha Luiza Dall’Igna – PP.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de dezembro de 2004.



          Clóvis Santo Padoan
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.