Lei Ordinária nº 2.410, de 04 de janeiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2410

2005

4 de Janeiro de 2005

Institui Programa de Prevenção Contra a Cárie Dentária e dá outras providências.

a A
Institui Programa de Prevenção Contra a Cárie Dentária e dá outras providências.
    O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5º do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir Programa de Prevenção Contra a Cárie Dentária e de Incentivo à Higiene Bucodental, a ser aplicado nas escolas públicas municipais.
        § 1º
        O programa de que trata o caput deste artigo, abrange o fornecimento aos alunos da rede escolar, pela Secretaria Municipal de Saúde, de um kit que contenha escova de dente e pasta dentifrícia.
          § 2º
          Cada aluno terá o direito a um kit substituído a cada três meses.
            Art. 2º. 
            Fica sob a responsabilidade e orientação das diretoras de escola, a inclusão nas atividades diárias dos alunos, de horário específico para a higiene bucal.
              Parágrafo único
              Constatados problemas dentários deverá o aluno ser encaminhado à Secretaria Municipal da Saúde, para o devido tratamento.
                Art. 3º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Esta lei decorre do projeto de lei n° 124/2004, de autoria do vereador Leonir José Favin – PMDB.

                   

                  Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 4 de janeiro de 2005.





                  Aldir Vendruscolo
                  Presidente


                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.