Lei Ordinária nº 2.411, de 06 de janeiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2411

2005

6 de Janeiro de 2005

Autoriza o Executivo Municipal instituir Arquivo Público Municipal.

a A
Autoriza o Executivo Municipal instituir Arquivo Público Municipal.
    O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5º do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal instituir Arquivo Público Municipal, visando a organização e preservação de documentos de valor histórico do Município de Pato Branco.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação, estabelecendo os procedimentos necessários para a consecução dos objetivos estipulados no artigo anterior.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Esta lei decorre do substitutivo ao projeto de lei n° 80/2004, de autoria do vereador Gilson Marcondes – PV.

             

            Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 6 de janeiro de 2005.





            Aldir Vendruscolo 
            Presidente


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.