Lei Ordinária nº 2.428, de 21 de fevereiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2428

2005

21 de Fevereiro de 2005

Autoriza o Poder Legislativo Municipal, a firmar Convênio com a Caixa Econômica Federal.

a A
Autoriza o Poder Legislativo Municipal, a firmar Convênio com a Caixa Econômica Federal.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Presidente do Legislativo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Caixa Econômica Federal, cujo objetivo é a concessão de empréstimo de consignação em folha de pagamento aos Servidores Públicos Municipais e aos Vereadores do Poder Legislativo do Município de Pato Branco.
        Art. 2º. 
        É vedado ao Poder Legislativo Municipal de Pato Branco, atuar como aval ou garantidor do pagamento do Empréstimo no caso de inadimplemento do Servidor ou Vereador beneficiário.
          Art. 3º. 
          Os descontos mensais devidamente autorizados pelos beneficiários não poderão exceder a 1/3 (um terço) dos vencimentos correspondentes as remunerações e proventos dos servidores públicos municipais e dos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de fevereiro de 2005.




              ROBERTO VIGANÓ
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.