Lei Ordinária nº 2.438, de 29 de março de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2438

2005

29 de Março de 2005

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal, abrir no corrente exercício, um Crédito Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber:

       

      03.00 – Secretaria Municipal de Finanças

      Fonte

       

       

      03.08 – Encargos Gerais

       

       

       

      2884300122.021 – Amortização e Encargos da Dívida Interna

       

       

       

      46.90.91.00 – Sentenças Judiciais...............................................

      1000

      R$

       300.000,00

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso a anulação parcial da seguinte dotação:

         

        03.00 – Secretaria Municipal de Finanças

        Fonte

         

         

        03.08 – Encargos Gerais

         

         

         

        2884600492.023 – Outros encargos Especiais

         

         

         

        31.90.91.00 – Sentenças Judiciais...............................................

        1000

        R$

         300.000,00

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de março de 2005.




            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.