Lei Ordinária nº 5.373, de 15 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5373

2019

15 de Julho de 2019

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2019, no valor de R$ 60.000,00.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2019, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0023

      Assistência a Criança e ao Adolescente

      60.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a alterar ação na Lei nº 5.187/2018 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2019, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.315

        Piso Paranaense de assistência Social - PPAS IV

        60.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          09

          SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

           

          09.04

          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

           

          08

          Assistência Social

           

          08.243

          Assistência a Criança e ao Adolescente

           

          08.243.0023

          Assistência a Criança e ao Adolescente

           

          2.315

          Piso Paranaense de assistência Social - PPAS IV

           

          3.3.90.30 – 1939

          Material de Consumo

          10.000,00

          3.3.90.39 – 1939

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          30.000,00

          4.4.90.52 – 1939

          Equipamentos e Material Permanente

          20.000,00

           

          Sub Total

          60.000,00

           

          Total

          60.000,00

            Art. 4º. 
            Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            1939 - FEAS - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade

            60.000,00

             

            Total

            60.000,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de julho de 2019.

                 
                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



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                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.