Lei Ordinária nº 5.372, de 15 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5372

2019

15 de Julho de 2019

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2019, no valor de R$ 578.000,00 (quinhentos e setenta e oito mil reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2019, no valor de R$ 578.000,00 (quinhentos e setenta e oito mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      00024

      Assistência Comunitária

      500.000,00

      0041

      Manutenção do Esporte

      78.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.187/2018 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2019, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.383

         

        FNAS - Emenda Parlamentar - Proteção Social Básica

        120.000,00

        2.384

         

        FNAS - Emenda Parlamentar - Proteção Social Especial

        380.000,00

        2.225

        Manter o esporte de Categorias de Base, Equipes de Rendimento e Part. de Jogos Oficiais

        78.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a criar novas ações, a criar novas fontes de recurso e a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Excesso de arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 578.000,00 (quinhentos e setenta e oito mil reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          09

          SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

           

          09.04

          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

           

          08

          Assistência Social

           

          08.244

          Assistência Comunitária

           

          08.244.0024

          Assistência Comunitária

           

          2.383

           

          FNAS - Emenda Parlamentar - Proteção Social Básica

           

          3.3.50.43 – 942

          Subvenções Sociais

          120.000,00

           

          2.384

           

          FNAS - Emenda Parlamentar - Proteção Social Especial

           

          3.3.50.43 – 943

          Subvenções Sociais

          380.000,00

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          16

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

           

          16.02

          DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

           

          27

          Desporto e Lazer

           

          27.812

          Desporto Comunitário

           

          27.812.0041

          Manutenção do Esporte

           

          2.225

          Manter o esporte de Categorias de Base, Equipes de Rendimento e Part. de Jogos Oficiais

           

          4.4.90.52 - 966

          Equipamentos e Material Permanente

          78.000,00

           

          Total

          578.000,00

            Art. 4º. 
            Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso de arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            942 - FNAS - Emenda Parlamentar - Proteção Social Básica - REMAP e Instituto Prosdócimo Guerra

            120.000,00

            943 - FNAS - Emenda Parlamentar - Proteção Social Especial - Albergue Bom Samaritano, APAE, GAMA, Missão Vida Nova e Lar dos Idosos São Vicente de Paulo

            380.000,00

            966 - Recurso Lei 9.615/98 Lei Pelé

            78.000,00

             

            Total

            578.000,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em
                15 de julho de 2019.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.