Lei Ordinária nº 2.446, de 25 de abril de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2446

2005

25 de Abril de 2005

Autoriza conceder subvenção social a Associação dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza conceder subvenção social a Associação dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social de 1º de janeiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para pagamento de despesas da Associação dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo, conforme plano de aplicação em anexo.
        Art. 2º. 

        As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte dotação:

        07.00 Sec. Munic. de Educação Cultura, Esporte e Lazer
        07.03 Departamento de Ensino
        12 367 0022.2.051 Desenvolver a Educação Especial
        33 50 43 00 Subvenções Sociais

          Art. 3º. 
          O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, prestação de contas trimestralmente, da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção, objeto da presente lei.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de abril de 2005.




              ROBERTO VIGANÓ
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.