Lei Ordinária nº 2.473, de 12 de julho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2473

2005

12 de Julho de 2005

Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.

a A
Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco (Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990), para transformar os lotes nos 1 e 3, da quadra nº 17 e lote nº 2, da quadra nº 932, respectivamente, matriculados sob nos 3.356, 12.788 e 29.778, no 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, pertencentes a Zona Residencial II – ZR II, em Setor Especial de Vias Coletoras – SEVC.
      Art. 2º. 
      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Esta lei decorre do projeto de lei n° 46/2005, de autoria do vereador Valmir Tasca – PFL.

        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de julho de 2005.


        ROBERTO VIGANÓ
        Prefeito Municipal


          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.