Lei Ordinária nº 2.474, de 14 de julho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2474

2005

14 de Julho de 2005

Altera a redação do artigo 44, da Lei nº 1.014, de 4 de março de 1991.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera a redação do artigo 44, da Lei nº 1.014, de 4 de março de 1991.
                 A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 44, da Lei nº 1.014, de 4 de março de 1991, passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 44.  

         Os membros do Conselho Tutelar serão remunerados com subsídios equivalentes ao quadro da tabela abaixo: 

        PRESIDENTE DO CONSELHO

        R$ 1.550,00

        CONSELHEIROS

        R$ 1.250,00

        § 1º .  A remuneração fixada não gera relação de emprego com a municipalidade.
        § 2º .  Os valores fixados servirão de base para cálculo do 13º salário, férias e 1/3 constitucional de férias.
        § 3º .  A remuneração dos membros do Conselho Tutelar serão reajustados de acordo com o aumento concedido aos servidores públicos municipais.
        Art. 2º. 
        Fica revogada a Lei nº 1.109, de 4 de maio de 1992.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de julho de 2005.

            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.