Lei Ordinária nº 2.482, de 26 de julho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2482

2005

26 de Julho de 2005

Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 869, de 30 de outubro de 1989, que estabelece normas para preservação do meio ambiente na área industrial de Pato Branco.

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Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 869, de 30 de outubro de 1989, que estabelece normas para preservação do meio ambiente na área industrial de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 3º da Lei nº 869, de 30 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   Os terrenos que tiverem divisas coincidentes com o leito do Rio Ligeiro, deverão ser demarcados a partir de uma distância mínima de 30 (trinta) metros de cada margem.
        Parágrafo único .  A empresa que usufruir destes terrenos, será responsável pela arborização da margem do rio, dentro da faixa de 30 (trinta) metros correspondente a sua proporção do terreno.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Esta lei decorre do projeto de lei nº 68/2005, de autoria do vereador Guilherme Sebastião Silverio – PMDB.


          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de julho de 2005.


          ROBERTO VIGANÓ
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.