Lei Ordinária nº 5.212, de 28 de setembro de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Programa | Especificação | Valor R$ |
0006 | Delegacia e Junta de Serviços Militar | 124.000,00 |
0018 | Planejamento Urbano | 130.000,00 |
0012 | Aquisição e Licitação de materiais e serviços | 20.000,00 |
0013 | Controle Financeiro | 65.000,00 |
0015 | Arrecadação de Receitas | 15.000,00 |
0014 | Controle Contábil Geral | 15.000,00 |
0010 | Administração de Recursos Humanos | 15.000,00 |
0019 | Serviços Urbanos e Geoprocessamento | 35.000,00 |
0020 | Manutenção dos Serviços Rodoviários | 20.000,00 |
0021 | Transito | 220.000,00 |
0039 | Manutenção do Ensino | 1.091.000,00 |
0043 | Manutenção da Saúde | 2.449.000,00 |
0027 | Incentivo a Implantação de Industrias e Novas Tecnologias | 127.000,00 |
0029 | Atividades da Secretaria de Agricultura | 62.000,00 |
0041 | Manutenção do Esporte | 18.000,00 |
0025 | Desenvolvimento Econômico e tecnológico | 5.000,00 |
0007 | Coordenação e Administração da Secretaria de Planejamento | -1.000.000,00 |
0016 | Encargos Especiais | -100.000,00 |
0019 | Serviços Urbanos e Geoprocessamento | -600.000,00 |
0039 | Manutenção do Ensino | -870.000,00 |
0040 | Promover a Cultura | -300.000,00 |
0043 | Manutenção da Saúde | -220.000,00 |
0024 | Assistência Comunitária | -400.000,00 |
0027 | Incentivo a Implantação de Indústrias e Novas Tecnologias | -921.000,00 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
2.006 | Manter as atividades da Delegacia e da Junta de Serviços Militar | 124.000,00 |
2.328 | Manter as atividades da Delegacia e da Junta de Serviços Militar | 15.000,00 |
2.327 | Manutenção das atividades da Divisão de Urbanismo | 115.000,00 |
2.015 | Manutenção da Coordenadoria de Compras e Licitações | 20.000,00 |
2.313 | Manutenção das atividades do Departamento Financeiro | 65.000,00 |
2.019 | Manutenção da Coordenação de Tributação e Fiscalização | 15.000,00 |
2.018 | Manutenção das atividades da Coordenadoria de Contabilidade | 15.000,00 |
2.012 | Manutenção do Departamento de Recursos Humanos | 15.000,00 |
2.022 | Manutenção das atividades do Departamento de Serviços urbanos | 15.000,00 |
2.023 | Manutenção e ampliação da rede de iluminação pública | 20.000,00 |
2.314 | Manutenção do Departamento de Frotas | 20.000,00 |
2.032 | Manutenção do Departamento de Frotas | 220.000,00 |
2.254 | Manutenção das Instituições de ensino Fundamental | 400.000,00 |
2.098 | Manutenção das Atividades do FUNDEB 60% | 400.000,00 |
2.099 | Manutenção das Atividades do FUNDEB 40% | 70.000,00 |
2.176 | Manutenção da Educação Infantil | 67.000,00 |
2.276 | Manutenção do Ensino Fundamental | 154.000,00 |
2.114 | Manutenção dos Serviços administrativos e de assistência a saúde da UC – Unidade Central e UBs – Unidades Básicas | 50.000,00 |
2.117 | Manutenção das atividades do sistema Municipal de Auditoria | 1.000.000,00 |
2.123 | Manutenção e Ampliação da estratégia bucal | 247.000,00 |
2.125 | Manutenção das Atividades Ambulatoriais e dos Programas Educacionais e Preventivos | 150.000,00 |
2.252 | Manutenção da Estratégia saúde da Família – ESF | 560.000,00 |
2.279 | Manutenção dos Serviços do CAPS | 15.000,00 |
2.278 | Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h | 82.000,00 |
2.127 | Manutenção dos Serviços de reabilitação física e motora | 15.000,00 |
2.129 | Prestação de serviços para assistência farmacêutica básica | 15.000,00 |
2.130 | Manutenção da Prestação de serviços do Laboratório central | 30.000,00 |
2.124 | Manutenção do Programa Agentes Endêmicos | 65.000,00 |
2.131 | Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária e Ambiental | 180.000,00 |
2.202 | Manutenção das Atividades da Gestão de Assistência Social | 34.000,00 |
2.209 | Manutenção do CREAS – Proteção Social Especial | 6.000,00 |
2.054 | Manter Atividades do departamento de Desenvolvimento econômico | 127.000,00 |
2.073 | Manutenção das Atividades do Interior | 62.000,00 |
2.224 | Manutenção das atividades do Departamento de Esporte e Lazer | 18.000,00 |
2.269 | Manter atividades do Departamento de desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação | 5.000,00 |
2.216 | Manutenção das atividades do Departamento Administrativo | -1.000.000,00 |
0.003 | Encargos Especiais | -100.000,00 |
2.022 | Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Urbanos | -600.000,00 |
2.254 | Manutenção das Instituições de Ensino Fundamental | -400.000,00 |
2.098 | Manutenção das atividades do FUNDEB 60% | -400.000,00 |
2.099 | Manutenção das atividades do FUNDEB 40% | -70.000,00 |
2.180 | Manutenção das Atividades Culturais | -300.000,00 |
2.131 | Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária e Ambiental | -220.000,00 |
1.002 | Apoiar e/ou construir unidades habitacionais | -400.000,00 |
2.275 | Incentivo a Implantação e Ampliação de Industrias e Unidades Agroindustriais | -921.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
02 | GOVERNO MUNICIPAL |
|
02.03 | DELEGACIA E JUNTA DE ALISTAMENTO MILITAR |
|
04 | Administração |
|
04.122 | Administração Geral |
|
04.122.0006 | Delegacia e Junta de Serviços Militar |
|
2.006 | Manter as atividades da Delegacia e da Junta de Serviços Militar |
|
3.1.90.11 – 000 (49) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 100.000,00 |
3.1.90.13 – 000 (50) | Obrigações Patronais | 20.000,00 |
3.1.90.46 – 000 (51) | Auxílio – Alimentação | 4.000,00 |
| Subtotal | 124.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
|
04.02 | DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO |
|
15 | Urbanismo |
|
15.451 | Infraestrutura Urbana |
|
15.451.0018 | Planejamento Urbano |
|
2.328 | Manutenção do Departamento de Planejamento Urbano |
|
3.1.90.13 – 000 (115) | Obrigações Patronais | 15.000,00 |
2.327 | Manutenção das atividades da Divisão de Urbanismo |
|
3.1.90.11 – 000 (138) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 100.000,00 |
3.1.90.13 – 000 (139) | Obrigações Patronais | 15.000,00 |
| Subtotal | 115.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANCAS |
|
05.02 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
|
04 | Administração |
|
04.122 | Administração Geral |
|
04.122.0012 | Aquisição e Licitação de materiais e serviços |
|
2.015 | Manutenção da Coordenadoria de Compras e Licitações |
|
3.1.90.13 – 000 (187) | Obrigações Patronais | 20.000,00 |
05.03 | DEPARTAMENTO FINANCEIRO |
|
04 | Administração |
|
04.123 | Administração Financeira |
|
04.123.0013 | Controle Financeiro |
|
2.313 | Manutenção das atividades do Departamento Financeiro |
|
3.1.90.11 – 000 (225) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 50.000,00 |
3.1.90.13 – 000 (226) | Obrigações Patronais | 15.000,00 |
| Subtotal | 65.000,00 |
04.129 | Administração de Receitas |
|
04.129.0015 | Arrecadação de Receitas |
|
2.019 | Manutenção da Coordenação de Tributação e Fiscalização |
|
3.1.90.13 – 000 (239) | Obrigações Patronais | 15.000,00 |
05.04 | DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
|
|
04 | Administração |
|
04.123 | Administração Financeira |
|
04.123.0014 | Controle Contábil Geral |
|
2.018 | Manutenção das atividades da Coordenadoria de Contabilidade |
|
3.1.90.13 – 000 (270) | Obrigações Patronais | 15.000,00 |
05.05 | DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
|
04 | Administração |
|
04.128 | Formação de Recursos Humanos |
|
04.128.0010 | Administração de Recursos Humanos |
|
2.012 | Manutenção do Departamento de Recursos Humanos |
|
3.1.90.13 – 000 (282) | Obrigações Patronais | 15.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS |
|
06.02 | DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA |
|
15 | Urbanismo |
|
15.451 | Infraestrutura Urbana |
|
15.451.0019 | Serviços Urbanos e Geoprocessamento |
|
2.022 | Manutenção das atividades do Departamento de Serviços urbanos |
|
3.1.90.13 – 000 (314) | Obrigações Patronais | 15.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS |
|
06.03 | DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA |
|
25 | Energia |
|
25.752 | Energia Elétrica |
|
25.752.0019 | Serviços Urbanos e Geoprocessamento |
|
2.023 | Manutenção e ampliação da rede de iluminação pública |
|
3.1.90.13 – 000 (358) | Obrigações Patronais | 20.000,00 |
06.04 | DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE FROTAS |
|
26 | Transporte |
|
26.782 | Transporte Rodoviário |
|
26.782.0020 | Manutenção dos Serviços Rodoviários |
|
2.314 | Manutenção do Departamento de Frotas |
|
3.1.90.13 – 000 (377) | Obrigações Patronais | 20.000,00 |
06.05 | DEPARTAMENTO DE TRANSITO |
|
26 | Transporte |
|
26.782 | Transporte Rodoviário |
|
26.782.0021 | Transito |
|
2.032 | Manutenção das Atividades de Coordenadoria de Transito |
|
3.1.90.11 – 510 (389) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 200.000,00 |
3.1.90.16 – 510 (393) | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 20.000,00 |
| Subtotal | 220.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
07.02 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
|
12 | Educação |
|
12.361 | Ensino Fundamental |
|
12.361.0039 | Manutenção do Ensino |
|
2.254 | Manutenção das Instituições de ensino Fundamental |
|
3.3.90.36 – 104 (432) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 400.000,00 |
07.03 | DEPARTAMENTO DE ENSINO |
|
12 | Educação |
|
12.361 | Ensino Fundamental |
|
12.361.0039 | Manutenção do Ensino |
|
2.098 | Manutenção das Atividades do FUNDEB 60% |
|
3.1.90.13 – 101 (484) | Obrigações Patronais | 400.000,00 |
2.099 | Manutenção das Atividades do FUNDEB 40% |
|
3.1.90.13 – 102 (487) | Obrigações Patronais | 70.000,00 |
12.365 | Ensino Infantil |
|
12.365.0039 | Manutenção do Ensino |
|
2.176 | Manutenção da Educação Infantil |
|
3.1.90.13 – 103 (471) | Obrigações Patronais | 67.000,00 |
2.276 | Manutenção do Ensino Fundamental |
|
3.1.90.13 – 104 (493) | Obrigações Patronais | 70.000,00 |
3.1.90.46 – 104 (495) | Auxilio Alimentação | 84.000,00 |
| Subtotal | 154.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
08.02 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
10 | Saúde |
|
10.301 | Atenção Básica |
|
10.301.0043 | Manutenção da Saúde |
|
2.114 | Manutenção dos Serviços administrativos e de assistência à saúde da UC – Unidade Central e UBs – Unidades Básicas |
|
3.1.90.13 – 303 (550) | Obrigações Patronais | 50.000,00 |
2.117 | Manutenção das atividades do sistema Municipal de Auditoria |
|
3.3.90.39 – 303 (583) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1.000.000,00 |
2.123 | Manutenção e Ampliação da estratégia bucal |
|
3.1.90.11 – 303 (601) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 200.000,00 |
3.1.90.13 – 303 (603) | Obrigações Patronais | 40.000,00 |
3.1.90.46 – 303 (605) | Auxilio Alimentação | 7.000,00 |
| Subtotal | 247.000,00 |
2.125 | Manutenção das Atividades Ambulatoriais e dos Programas Educacionais e Preventivos |
|
3.1.90.13 – 303 (612) | Obrigações Patronais | 150.000,00 |
2.252 | Manutenção da Estratégia saúde da Família - ESF |
|
3.1.90.11 – 303 (628) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 500.000,00 |
3.1.90.13 – 303 (630) | Obrigações Patronais | 60.000,00 |
| Subtotal | 560.000,00 |
2.279 | Manutenção dos Serviços do CAPS |
|
3.1.90.13 – 303 (649) | Obrigações Patronais | 15.000,00 |
10.302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
|
10.302.0043 | Manutenção da Saúde |
|
2.278 | Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h |
|
3.1.90.13 – 303 (694) | Obrigações Patronais | 82.000,00 |
10.303 | Suporte Profilático e Terapêutico |
|
10.303.0043 | Manutenção da Saúde |
|
2.127 | Manutenção dos Serviços de reabilitação física e motora |
|
3.1.90.13 – 303 (707) | Obrigações Patronais | 15.000,00 |
2.129 | Prestação de serviços para assistência farmacêutica básica |
|
3.1.90.13 – 303 (717) | Obrigações Patronais | 15.000,00 |
2.130 | Manutenção da Prestação de serviços do Laboratório central |
|
3.1.90.11 – 303 (728) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 26.000,00 |
3.1.90.13 – 303 (729) | Obrigações Patronais | 4.000,00 |
| Subtotal | 30.000,00 |
10.304 | Vigilância Sanitária |
|
10.304.0043 | Manutenção da Saúde |
|
2.124 | Manutenção do Programa Agentes Endêmicos |
|
3.1.90.11 – 303 (738) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 65.000,00 |
2.131 | Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária e Ambiental |
|
3.1.90.11 – 303 (751) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 140.000,00 |
3.1.90.13 – 303 (754) | Obrigações Patronais | 25.000,00 |
3.1.90.16 – 303 (756) | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 15.000,00 |
| Subtotal | 180.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
09 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
09.04 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
08 | Assistência Social |
|
08.244 | Assistência Comunitária |
|
08.244.0024 | Assistência Comunitária |
|
2.202 | Manutenção das Atividades da Gestão de Assistência Social |
|
3.1.90.13 – 000 (846) | Obrigações Patronais | 33.000,00 |
3.1.90.46 – 000 (848) | Auxilio Alimentação | 1.000,00 |
| Subtotal | 34.000,00 |
2.209 | Manutenção do CREAS – Proteção Social Especial |
|
3.1.90.13 – 000 (868) | Obrigações Patronais | 6.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
|
10.02 | DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
|
22 | Industria |
|
22.661 | Promoção Industrial |
|
22.661.0027 | Incentivo a Implantação de Industrias e Novas Tecnologias |
|
2.054 | Manter Atividades do departamento de Desenvolvimento econômico |
|
3.1.90.11 – 000 (928) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 100.000,00 |
3.1.90.13 – 000 (929) | Obrigações Patronais | 22.000,00 |
3.1.90.46 – 000 (931) | Auxílio-Alimentação | 5.000,00 |
| Subtotal | 127.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
|
11.02 | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA |
|
20 | Agricultura |
|
20.606 | Extensão Rural |
|
20.606.0029 | Atividades da Secretaria de Agricultura |
|
2.073 | Manutenção das Atividades do Interior |
|
3.1.90.11 – 000 (1017) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 62.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
16 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
|
16.02 | DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER |
|
27 | Desporto e Lazer |
|
27.812 | Desporto Comunitário |
|
27.812.0041 | Manutenção do Esporte |
|
2.224 | Manutenção das atividades do Departamento de Esporte e Lazer |
|
3.1.90.13 – 000 (1144) | Obrigações Patronais | 18.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
17 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO |
|
17.04 | DEPARTAMENTO DE INCUBDORA E TECNOLOGIA |
|
19 | Ciência e Tecnologia |
|
19.573 | Difusão do Conhecimento Cientifico e tecnológico |
|
19.573.0025 | Desenvolvimento Econômico e tecnológico |
|
2.269 | Manter atividades do Departamento de desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação |
|
3.1.90.13 – 000 (1191) | Obrigações Patronais | 5.000,00 |
Total | 4.411.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|
05.02 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
|
04 | Administração |
|
04.122 | Administração Geral |
|
04.122.0007 | Coordenação e Administração da Secretaria de Planejamento |
|
2.216 | Manutenção das atividades do Departamento Administrativo |
|
3.3.90.30 – 000 (180) | Material de Consumo | -1.000.000,00 |
28 | Encargos Especiais |
|
28.846 | Outros Encargos Especiais |
|
28.846.0016 | Encargos Especiais |
|
0.003 | Encargos Especiais |
|
3.3.90.49 – 000 (220) | Auxilio Transporte | -100.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS. |
|
06.02 | DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA |
|
15 | Urbanismo |
|
15.451 | Infra Estrutura Urbana |
|
15.451.0019 | Serviços Urbanos e Geoprocessamento |
|
2.022 | Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Urbanos |
|
3.3.90.39 – 000 (323) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | -600.000,00 |
07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
07.02 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
|
12 | Educação |
|
12.361 | Ensino Fundamental |
|
12.361.0039 | Manutenção do Ensino |
|
2.254 | Manutenção das Instituições de Ensino Fundamental |
|
3.1.90.11 – 104 (422) | Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | -400.000,00 |
07.03 | DEPARTAMENTO DE ENSINO |
|
12 | Educação |
|
12.361 | Ensino Fundamental |
|
12.361.0039 | Manutenção do Ensino |
|
2.098 | Manutenção das atividades do FUNDEB 60% |
|
3.1.91.13 – 101 (485) | Obrigações Patronais | -400.000,00 |
2.099 | Manutenção das atividades do FUNDEB 40% |
|
3.1.90.49 – 102 (490) | Auxílio transporte | -70.000,00 |
07.04 | DEPARTAMENTO DE CULTURA |
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12 | Educação |
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12.392 | Difusão Cultural |
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12.392.0040 | Promover a Cultura |
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2.180 | Manutenção das Atividades Culturais |
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4.4.90.20 – 000 (538) | Auxílio Financeiro a Pesquisadores | -300.000,00 |
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
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08.02 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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10 | Saúde |
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10.304 | Vigilância Sanitária |
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10.304.0043 | Manutenção da Saúde |
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2.131 | Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária e Ambiental |
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3.1.90.11 – 510 (753) | Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | -220.000,00 |
09 | SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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09.02 | DEP. ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA |
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16 | Habitação |
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16.482 | Habitação Urbana |
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16.482.0024 | Assistência Comunitária |
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1.002 | Apoiar e/ou construir unidades habitacionais |
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4.4.90.51 – 000 (809) | Obras e Instalações | -400.000,00 |
10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
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10.02 | DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
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22 | Indústria |
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22.661 | Promoção Industrial |
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22.661.0027 | Incentivo a Implantação de Indústrias e Novas Tecnologias |
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2.275 | Incentivo a Implantação e Ampliação de Industrias e Unidades Agroindustriais |
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4.4.90.61 – 000 (942) | Aquisição de Imóveis | -921.000,00 |
Total | -4.411.000,00 | |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.