Lei Ordinária nº 2.487, de 09 de agosto de 2005
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
05.00 – SECRET. MUN. DE DESENV. ECON. E TECNOLÓGICO | Fonte |
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05.02 – Departamento de Comércio e Turismo |
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2369100181.021 – Terreno para o Tribunal Regional Eleitoral e Justiça do Trabalho |
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4.5.90.61.00 – Aquisição de Imóveis............................................. | 1000 | R$ | 240.000,00 |
05.00 – SECRET. MUN. DE DESENV. ECON. E TECNOLÓGICO | Fonte |
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05.03 – Departamento de Indústria e Tecnologia |
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22.661.0019.1.011 – Infra-estrutura Parques Industriais |
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4.5.90.61.00 – Aquisição de Imóveis............................................... | 1000 | R$ | 200.000,00 |
05.00 – SECRET. MUN. DE DESENV. ECON. E TECNOLÓGICO | Fonte |
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05.03 – Departamento de Indústria e Tecnologia |
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22.661.0019.1.012 – Construção de Barracões Industriais |
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4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ............................................... | 1000 | R$ | 40.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.