Lei Ordinária nº 2.487, de 09 de agosto de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2487

2005

9 de Agosto de 2005

Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito especial, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), para reforço de dotação consignada no orçamento vigente, a saber:

       

      05.00 – SECRET. MUN. DE DESENV. ECON. E TECNOLÓGICO

      Fonte

       

       

      05.02 – Departamento de Comércio e Turismo

       

       

       

      2369100181.021 – Terreno para o Tribunal Regional Eleitoral e Justiça do Trabalho

       

       

       

      4.5.90.61.00 – Aquisição de Imóveis.............................................

      1000

      R$

       240.000,00

       

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:

         

         

        05.00 – SECRET. MUN. DE DESENV. ECON. E TECNOLÓGICO

        Fonte

         

         

        05.03 – Departamento de Indústria e Tecnologia

         

         

         

        22.661.0019.1.011 – Infra-estrutura Parques Industriais

         

         

         

        4.5.90.61.00 – Aquisição de Imóveis...............................................

        1000

        R$

         200.000,00

         

         

        05.00 – SECRET. MUN. DE DESENV. ECON. E TECNOLÓGICO

        Fonte

         

         

        05.03 – Departamento de Indústria e Tecnologia

         

         

         

        22.661.0019.1.012 – Construção de Barracões Industriais

         

         

         

        4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ...............................................

        1000

        R$

         40.000,00

          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 9 de agosto de 2005.




            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.