Lei Ordinária nº 2.493, de 16 de agosto de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2493

2005

16 de Agosto de 2005

Autoriza a doação de imóvel ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

a A
Autoriza a doação de imóvel ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 02 (dois), da quadra nº 1107, sito na Rua Marins Camargo, esquina com a Rua Paraná, contendo área de 1.080,00 m2 (mil e oitenta metros quadrados), constante da matrícula nº 36.899 do Cartório do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 116.640,00 (cento e dezesseis mil, seiscentos e quarenta reais), ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
        Parágrafo único
        A doação de que trata o caput deste artigo fica condicionada ao seguinte:
          I – 
          destinação do imóvel exclusivamente para que o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná proceda a edificação do prédio do Fórum Eleitoral de Pato Branco, Estado do Paraná, vedada qualquer outra;
            II – 
            início da atividade proposta no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da publicação desta lei;
              III – 
              revogação da doação com perda integral das benfeitorias que o donatário edificar sobre o imóvel, objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei.
                Art. 2º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 16 de agosto de 2005.




                  ROBERTO VIGANÓ
                  Prefeito Municipal


                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.