Lei Ordinária nº 2.507, de 13 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2507

2005

13 de Setembro de 2005

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber:

       

      03.00 - SECRET.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

      Fonte

       

       

      03.02 - Departamento de Administração

       

       

       

      04.122.0040.1.003 - Reorganizar a Administração Municipal

       

       

       

      4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

      1601

      R$

      60.000,00

       

      04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS

      Fonte

       

       

      04.02 - Departamento de Engenharia e Obras

       

       

       

      15.451.0015.2.025 - Atividades do Departamento de Engenharia e Obras

       

       

       

      4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

      1000

      R$

      50.000,00

       

      04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PUBLICOS

      Fonte

       

       

      04.03 - Departamento de Serviços Urbanos

       

       

       

      15.452.0016.2.028 - Manter e Ampliar a Rede de Iluminação Pública

       

       

       

      3.3.90.30.00 - Material de Consumo

      1000

      R$

      50.000,00

       

      06.00 - SECR.MUN.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

      Fonte

       

       

      06.03 - Departamento de Meio Ambiente

       

       

       

      18.541.0021.2.038 - Atividades e Conservação do Meio Ambiente

       

       

       

      3.3.90.30.00 - Material de Consumo

      1000

      R$

      10.000,00

       

      06.00 - SECR.MUN.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

      Fonte

       

       

      06.03 - Departamento de Meio Ambiente

       

       

       

      18.541.0021.2.039 - Manutenção do Viveiro Municipal

       

       

       

      3.3.90.30.00 - Material de Consumo

      1000

      R$

      10.000,00

       

      07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL.ESPORTE E LAZER

      Fonte

       

       

      07.02 – Departamento Administrativo

       

       

       

      12.361.0022.2.043 - Manutenção do Ensino Fundamental

       

       

       

      3.3.90.49.00 - Auxílio-transporte

      1104

      R$

      80.000,00

       

       

       

      07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL.ESPORTE E LAZER

      Fonte

       

       

      07.02 – Departamento Administrativo

       

       

       

      12.361.0022.2.044 - Operacionalização do Transporte Escolar   

       

       

       

      3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil

      1103

      R$

      15.000,00

       

       

      07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL.ESPORTE E LAZER

      Fonte

       

       

      07.05 - Departamento de Esporte e Lazer

       

       

       

      27.812.0027.2.054 - Apoiar o Desporto de Comunitário

       

       

       

      3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica

      1000

      R$

      50.000,00

       

      08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

      Fonte

       

       

      08.02 - Fundo Municipal de Saúde

       

       

       

      10.122.0008.2.056 - Atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Assistência a Saúde

       

       

       

      3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica

      1303

      R$

      80.000,00

      3.3.90.49.00 - Auxílio-Transporte

      1303

      R$

      15.000,00

       

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso a anulação parcial das seguintes dotações:

         

        03.00 - SECRET.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E FINANCAS

        Fonte

         

         

        03.02 - Departamento de Administração

         

         

         

        04.122.0040.1.003 - Reorganizar a Administração Municipal

         

         

         

        3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros -P.Jurídica

        1000

        R$

        100.000,00

         

        04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS

        Fonte

         

         

        04.03 - Departamento de Serviços Urbanos

         

         

         

        15.451.0041.1.004 - Pavimentação e Conservação de Vias Urbanas

         

         

         

        4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

        1000

        R$

        320.000,00

          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de setembro de 2005.




            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.