Lei Ordinária nº 2.515, de 20 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2515

2005

20 de Setembro de 2005

Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóveis próprios do município, para a COHAPAR, firmar convênio, assumir obrigações e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóveis próprios do município, para a COHAPAR, firmar convênio, assumir obrigações e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel Reserva Municipal Vila Militar, desmembrado do imóvel Asir Bortolini, de parte dos lotes rurais nºs 56 e 57, do Núcleo Bom Retiro, situado neste Município de Pato Branco, Paraná, contendo área de 24.200,00m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), sem benfeitorias, com seus limites e confrontações constantes na Matrícula nº 36.939 do Cartório do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais), declarado de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 4.871, de 27 de julho de 2005, de propriedade do Município de Pato Branco, à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, para construção de unidades habitacionais, de acordo com o Programa Habitacional especifico para atendimento às famílias de policiais civis e militares, ativos e inativos, residentes no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Casa da Família Policial, mediante prévio cadastro elaborado pelo Município de Pato Branco.
        Art. 2º. 
        Autoriza firmar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, para viabilizar a construção de unidades habitacionais.
          Art. 3º. 
          Fica também autorizado o Executivo Municipal a isentar a donatária e os mutuários da cobrança do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI e do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, durante a construção das unidades habitacionais, objeto do convênio referido no artigo 2º.
            Art. 4º. 
            O imóvel, objeto da doação, reverterá ao patrimônio municipal caso não seja utilizado para a finalidade prevista no artigo 1º desta lei.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de setembro de 2005.




                ROBERTO VIGANÓ
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.