Lei Ordinária nº 2.517, de 20 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2517

2005

20 de Setembro de 2005

Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação os imóveis que especifica.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação os imóveis que especifica.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação, do CETIS – Centro Tecnológico Industrial do Sudoeste Paranaense, as frações de terrenos, averbadas sob nº 39, protocolo nº 102.572, a margem da Matrícula nº 657, do 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, abaixo descritos:
        I – 
        fração 01, com área de 1.682,60 m2, (mil, seiscentos e oitenta e dois metros e sessenta centímetros quadrados);
          II – 
          fração 09, com área de 2.025,71 m2 (dois mil, vinte e cinco metros e setenta e um centímetros quadrados);
            III – 
            fração 10, com área de 1.283,36 m2 (mil, duzentos e oitenta e três metros e trinta e seis centímetros quadrados);
              IV – 
              fração 11, com área de 1.339,08 m2 (mil, trezentos e trinta e nove metros e oito centímetros quadrados);
                V – 
                fração 13, com área de 3.016,42 m2 (três mil, dezesseis metros e quarenta e dois centímetros quadrados);
                  VI – 
                  fração 15, com área de 2.078,32 m2 (dois mil, setenta e oito metros e trinta e dois centímetros quadrados).
                    Parágrafo único
                    As frações de terrenos, objetos da doação serão destinados a fins industriais.
                      Art. 2º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de setembro de 2005.




                        ROBERTO VIGANÓ
                        Prefeito Municipal


                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.