Lei Ordinária nº 2.532, de 05 de outubro de 2005
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
04.00 – SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | Fonte |
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04.03 – Departamento de Serviços Urbanos |
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15.452.0016.2.026 – Atividades do Departamento de Serviços Urbanos |
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3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica | 1000 | R$ | 100.000,00 |
05.00 – SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO | Fonte |
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05.02 – Departamento de Comércio e Turismo |
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23.691.0018.2.032 – Atividades do Departamento de Comércio e Turismo |
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3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 1000 | R$ | 80.000,00 |
06.00 – SECR.MUN.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | Fonte |
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06.03 – Departamento de Meio Ambiente |
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18.541.0021.2.038 – Atividades e Conservação do Meio Ambiente |
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3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica | 1000 | R$ | 20.000,00 |
08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | Fonte |
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08.02 – Fundo Municipal de Saúde |
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10.304.0031.2.068 – Serviços da Vigilância Sanitária |
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4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | 1330 | R$ | 26.000,00 |
05.00 – SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO | Fonte |
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05.03 – Departamento de Indústria e Tecnologia |
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22.661.0019.2.077 – Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento – FMD |
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3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica | 1000 | R$ | 80.000,00 |
08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | Fonte |
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08.02 – Fundo Municipal de Saúde |
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10.302.0029.2.064 – Serviços para Efetivação p/ Credenciados, Contratados e Conveniados |
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3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica | 1307 | R$ | 146.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.