Lei Ordinária nº 2.540, de 21 de outubro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2540

2005

21 de Outubro de 2005

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 1.240.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta mil reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 1.240.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber:

     

    03.00 - SECRET.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

    Fonte

     

     

     

     

     

     

    03.02 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

     

     

     

    04.122.0008.2.011 - Atividades do Departamento de Administração

     

     

     

    3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. FÍSICA

    1000

    R$

    120.000,00

    3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P.JURÍDICA

    1000

    R$

    240.000,00

     

     

    03.00 - SECRET.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

    Fonte

     

     

     

     

     

     

    03.02 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

     

     

     

    04.122.0039.2.012 - Apoiar a  Unidade Corpo de Bombeiros

     

     

     

    3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

    1000

    R$

    40.000,00

    3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P.JURÍDICA

    1000

    R$

    60.000,00

     

     

    03.00 - SECRET.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

    Fonte

     

     

     

     

     

     

    03.02 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

     

     

     

    04.129.0014.2.017 – Arrecadação, Fiscalização e Cadastro Imobiliário

     

     

     

    3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P.JURÍDICA

    1000

    R$

    20.000,00

     

     

    04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS  

    Fonte

     

     

     

     

     

     

    04.02 - DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS

     

     

     

    15.451.0015.2.025 – Atividades do Departamento de Engenharia e Obras

     

     

     

    3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. FÍSICA

    1000

    R$

    20.000,00

    3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P.JURÍDICA

    1000

    R$

    60.000,00

     

     

    04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS  

    Fonte

     

     

     

     

     

     

    04.03 - DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS

     

     

     

    15.452.0016.2.027 - Coleta e Processamento de Lixo

     

     

     

    3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

    1000

    R$

    30.000,00

     

    04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS  

    Fonte

     

     

     

     

     

     

    04.00 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

     

     

     

    26.782.0017.2.030 - Atividades do Departamento Rodoviário

     

     

     

    3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

    1030

    R$

    90.000,00

    3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. FÍSICA

    1000

    R$

    5.000,00

    3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P.JURÍDICA

    1000

    R$

    120.000,00

     

     

    04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS  

    Fonte

     

     

     

     

     

     

    04.00 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

     

     

     

    26.782.0043.1.008 - Aquisição de Equipamentos Rodoviários

     

     

     

    4.4.90.52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

    1501

    R$

    20.000,00

     

     

    05.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO

    Fonte

     

     

     

     

     

     

    05.01 - GABINETE DO SECRET.DE DESENV.ECON.TECNOL

     

     

     

    04.122.0007.2.031 - Atividades do Gabinete do Secretario

     

     

     

    3.3.90.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

    1000

    R$

    1.000,00

     

     

    05.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO

    Fonte

     

     

     

     

     

     

    05.02 - DEPARTAMENTO DE COMÉRCIO E TURISMO

     

     

     

    23.691.0018.2.033 - Promoção de Feiras e Exposições e Manutenção do Centro de Eventos

     

     

     

    3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

    1000

    R$

    25.000,00

     

     

    06.00 - SECR.MUN.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

    Fonte

     

     

     

     

     

     

    06.02 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

     

     

     

    20.601.0020.2.037 – Desenvolvimento Agropecuário

     

     

     

    3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

    1000

    R$

    20.000,00

     

     

    07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER

    Fonte

     

     

     

     

     

     

    07.02 - DEPARTAMENTO  ADMINISTRATIVO

     

     

     

    12.361.0022.2.042 - Atividades do Departamento Administrativo

     

     

     

    3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

    1103

    R$

    5.000,00

     

     

    07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER

    Fonte

     

     

     

     

     

     

    07.02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

     

     

     

    12.361.0022.2.043 - Manutenção do Ensino Fundamental   

     

     

     

    3.3.90.14.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

    1103

    R$

    3.000,00

    3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

    1104

    R$

    100.000,00

    3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

    1103

    R$

    30.000,00

    3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P.JURÍDICA

    1103

    R$

    50.000,00

     

     

    07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL.ESPORTE E LAZER

    Fonte

     

     

     

     

     

     

    07.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO

     

     

     

    12.365.0022.2.049 - Desenvolver a Educação Infantil

     

     

     

    3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P.JURÍDICA

    1103

    R$

    40.000,00

     

     

    07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER

    Fonte

     

     

     

     

     

     

    07.04 - DEPARTAMENTO DE CULTURA

     

     

     

    13.392.0026.2.052 - Atividades do Departamento de Cultura

     

     

     

    3.3.90.36.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FÍSICA

    1000

    R$

    10.000,00

     

     

    07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER

    Fonte

     

     

     

     

     

     

    07.05 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

     

     

     

    27.812.0027.2.054 - Apoiar o Desporto de Comunitário

     

     

     

    3.3.90.14.00 - DIARIAS - PESSOAL CIVIL

    1000

    R$

    3.000,00

    3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

    1000

    R$

    15.000,00

    3.3.90.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

    1000

    R$

    5.000,00

    3.3.90.36.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FÍSICA

    1000

    R$

    30.000,00

     

     

    08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

    Fonte

     

     

     

     

     

     

    08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

     

     

    10.122.0008.2.056 - Atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Assistência a Saúde

     

     

     

    3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

    1303

    R$

    30.000,00

     

     

    08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

    Fonte

     

     

     

     

     

     

    08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

     

     

    10.301.0028.2.059.000  -  Atividades Ambulatoriais

     

     

     

    3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

    1303

    R$

    15.000,00

     

     

    08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

    Fonte

     

     

     

     

     

     

    08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

     

     

    10.301.0028.2.061.000  - Serviços de Apoio Psico social

     

     

     

    3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

    1324

    R$

    15.000,00

    3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

    1325

    R$

    15.000,00

     

    08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (Redação dada pela Lei nº 2.552, de 11.11.2005)

    Fonte

     

     

     

     

     

     

    08.02 – Fundo Municipal de Saúde(Redação dada pela Lei nº 2.552, de 11.11.2005)

     

     

     

    10.301.0028.2.063.000 – Programa de Saúde Coletivos(Redação dada pela Lei nº 2.552, de 11.11.2005)

     

     

     

    3.3.90.39.00 – Material do Consumo (Redação dada pela Lei nº 2.552, de 11.11.2005)

    1324

    R$

    15.000,00

    3.3.90.39.00 – Material do Consumo (Redação dada pela Lei nº 2.552, de 11.11.2005)

    1325

    R$

    15.000,00

    09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA(Redação dada pela Lei nº 2.552, de 11.11.2005)

    Fonte

     

     

     

     

     

     

    09.02 - DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

     

     

     

    08.243.0035.2.071 - Manut. das Ações Desenvolvidas pelo Fundo Mun.da Criança e Adolescente

     

     

     

    3.3.90.14.00.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

    1000

    R$

    3.000,00

      Art. 2º. 
      Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação parcial das seguintes dotações:

       

      04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

      Fonte

       

       

       

       

       

       

      04.03 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

       

       

       

      15.451.0041.1.005 - Ampliação da Rede d'Água e Esgoto Sanitário

       

       

       

      44.90.51.00 – Obras e Instalações

      1000

      R$

      50.000,00

       

       

      04.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

      Fonte

       

       

       

       

       

       

      04.04 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

       

       

       

      26.782.0043.1.009 - Pavimentação e Conservação de Estradas Vicinais

       

       

       

      44.90.51.00 – Obras e Instalações

      1000

      R$

      350.000,00

       

       

      06.00 - SECR.MUN.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

      Fonte

       

       

       

       

       

       

      06.02 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

       

       

       

      16.481.0048.1.014 - Participação do Município na Construção de Casas Rurais

       

       

       

      44.90.51.00 – Obras e Instalações

      1000

      R$

      50.000,00

       

       

      07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL.ESPORTE E LAZER

      Fonte

       

       

       

       

       

       

      07.02 - DEPARTAMENTO  ADMINISTRATIVO

       

       

       

      12.361.0022.1.016 – Construção, Ampliação, Conservação de Unidades Escolares  

       

       

       

      44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

      1104

      R$

      40.000,00

       

       

      07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL.ESPORTE E LAZER

      Fonte

       

       

       

       

       

       

      07.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO

       

       

       

      12.361.0022.2.046 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEF 40%

       

       

       

      44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

      1102

      R$

      50.000,00

       

       

      07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL.ESPORTE E LAZER

      Fonte

       

       

       

       

       

       

      07.04 - DEPARTAMENTO DE CULTURA

       

       

       

      13.392.0026.1.017 – Construção Cancha Acústica na Praça Presidente Vargas

       

       

       

      44.90.51.00 – Obras e Instalações

      1000

      R$

      200.000,00

       

       

       

       

      08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

      Fonte

       

       

       

       

       

       

      08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

       

       

       

      10.302.0029.2.064 - Serviços para Efetivação p/ Credenciados, Contratados e Conveniados

       

       

       

      3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA

      1306

      R$

      325.000,00

      3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA

      1307

      R$

      75.000,00

       

       

      09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

      Fonte

       

       

       

       

       

       

      09.03 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

       

       

       

      08.244.0036.1.020 - Construção do Centro de Convivência da Mulher                                   

       

       

       

      44.90.51.00 – Obras e Instalações

      1000

      R$

      100.000,00

       

        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de outubro de 2005.




          ROBERTO VIGANÓ
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


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            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.