Lei Ordinária nº 2.542, de 28 de outubro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2542

2005

28 de Outubro de 2005

Autoriza o Executivo Municipal receber em doação onerosa, imóveis destinado a alargamento de via pública.

a A
Autoriza o Executivo Municipal receber em doação onerosa, imóveis destinado a alargamento de via pública.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado receber em doação onerosa, área de 48,20m2 (quarenta e oito metros e vinte centímetros quadrados), constituindo-se parte dos lotes nº 3 e 4, da quadra nº 596, matriculados, respectivamente, sob nºs 22.365 e 22.367, no 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliados em R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), ambos de propriedade de Raul Dala Costa e Terezinha Carmem Peloso Dala Costa, destinado ao alargamento da Travessa Silvio Pagnoncelli, através de pavimentação com pedras irregulares.
        Art. 2º. 
        Em contrapartida à doação recebida, a municipalidade investirá recurso na ordem de R$ 5.608,30 (cinco mil, seiscentos e oito reais e trinta centavos), para a execução de serviços de reconstrução de muro no imóvel confrontante com a referida via pública.
          Art. 3º. 
          As despesas com escrituração pública da área descrita no artigo 1º, correrão por conta do Poder Público Municipal.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Esta lei decorre do substitutivo ao projeto de lei nº 100/2005, de autoria dos vereadores Guilherme Sebastião Silverio – PMDB, Laurindo Cesa – PSDB e Nelson Bertani – PDT, membros da Comissão de Políticas Públicas.

               

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de outubro de 2005.




              ROBERTO VIGANÓ
              Prefeito Municipal


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                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.