Lei Ordinária nº 2.551, de 11 de novembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2551

2005

11 de Novembro de 2005

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais), para reforço de dotação consignada no orçamento vigente, a saber:

       

       

      04.00 – SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS  

      Fonte

       

       

       

       

       

       

      04.00 – Departamento de Serviços Rodoviários

       

       

       

      26.782.0043.1.008 – Aquisição de Equipamentos Rodoviários

       

       

       

      4.4.90.52.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente

      1000

      R$

      800.000,00

      4.4.90.52.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente

      1501

      R$

      60.000,00

       

       

      08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

      Fonte

       

       

       

       

       

       

      08.02 - Fundo Municipal de Saúde

       

       

       

      10.301.0028.2.061 – Serv. De Apoio Psico Social

       

       

       

      3.3.90.39.00 – Outros Serv. De Terc.-P. Jurídica

      1302

      R$

      60.000,00

       

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação parcial das seguintes dotações:

         

        03.00 – SECRET. MUN. DE ADMINIST. E FINANÇAS

        Fonte

         

         

         

         

         

         

        03.08 – Encargos Gerais

         

         

         

        2884600492.023 – Outros Encargos Especiais

         

         

         

        3.1.90.91.00 – Sentenças Judiciais

        1000

        R$

        860.000,00

         

         

        08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        Fonte

         

         

         

         

         

         

        08.02 - Fundo Municipal de Saúde

         

         

         

        10.302.0029.2.064 – Serviços para Efetiv. p/ Credenciados, Contratados e Conveniados

         

         

         

        3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terc.-P. Jurídica

        1307

        R$

        60.000,00

          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de novembro de 2005.




            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.