Lei Ordinária nº 2.551, de 11 de novembro de 2005
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
04.00 – SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | Fonte |
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04.00 – Departamento de Serviços Rodoviários |
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26.782.0043.1.008 – Aquisição de Equipamentos Rodoviários |
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4.4.90.52.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente | 1000 | R$ | 800.000,00 |
4.4.90.52.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente | 1501 | R$ | 60.000,00 |
08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | Fonte |
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08.02 - Fundo Municipal de Saúde |
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10.301.0028.2.061 – Serv. De Apoio Psico Social |
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3.3.90.39.00 – Outros Serv. De Terc.-P. Jurídica | 1302 | R$ | 60.000,00 |
03.00 – SECRET. MUN. DE ADMINIST. E FINANÇAS | Fonte |
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03.08 – Encargos Gerais |
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2884600492.023 – Outros Encargos Especiais |
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3.1.90.91.00 – Sentenças Judiciais | 1000 | R$ | 860.000,00 |
08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | Fonte |
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08.02 - Fundo Municipal de Saúde |
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10.302.0029.2.064 – Serviços para Efetiv. p/ Credenciados, Contratados e Conveniados |
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3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terc.-P. Jurídica | 1307 | R$ | 60.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.