Lei Ordinária nº 2.563, de 16 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2563

2005

16 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre reciclagem e utilização de material reciclado, no âmbito da administração municipal e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre reciclagem e utilização de material reciclado, no âmbito da administração municipal e dá outras providências.
    O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5º do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Os órgãos da Administração Pública Municipal, direta, indireta e autárquica, promoverão para seus funcionários, programas de conscientização sobre a importância da redução de consumo, reutilização e reciclagem dos materiais utilizados em seus órgãos, sobretudo de papel.
        Art. 2º. 
        Deve ser disponibilizada, nos prédios públicos, coleta seletiva dos materiais gerados.
          Art. 3º. 
          O Executivo Municipal adotará, na progressão de 25% (vinte e cinco por cento) ao ano, o uso de papel não clorado em seus materiais de expediente, tais como folhas de ofício, envelopes, fichários, formulários, de forma a, no prazo de 4 (quatro) anos, abolir a utilização de papel clareado a cloro.
            Art. 4º. 
            O Executivo adotará, gradativamente, nas proporções e prazos estabelecidos no artigo anterior, papel reciclado no material escolar entregue às escolas municipais.
              Art. 5º. 
              O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
                Art. 6º. 
                As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
                  Art. 7º. 
                  Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Esta lei decorre do projeto de lei nº 133/2005, de autoria do vereador Marco Antonio Augusto Pozza – PMDB.

                     

                    Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 16 de dezembro de 2005.




                    Aldir Vendruscolo 
                    Presidente


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.