Lei Ordinária nº 2.572, de 21 de dezembro de 2005
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
- Referência Simples
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- 11 Ago 2022
Vide:
- Referência Simples
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- 11 Ago 2022
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Título do Cargo: AGENTE DE TRÂNSITO
· Descrição Sumária
Operacionalizar as ações do Município na área de trânsito de veículos e pessoas nas vias públicas subordinadas à ação municipal, dentro da Legislação em vigor.
· Descrição Detalhada
· Fiscalizar a circulação de veículos e pedestres nas vias públicas municipais;
· fazer cumprir as normas constantes da legislação de trânsito, federal, estadual e municipal, autuando os infratores;
· desenvolver ações de educação para o trânsito dentro de programas desenvolvidos pelo Departamento de Trânsito do Município;
· orientar os munícipes quanto ao cumprimento de legislação de trânsito;
· desenvolver ações para conservação e implantação de equipamentos e sinalização de trânsito;
· desenvolver quaisquer outras atividades que, por sua natureza, se incluam no âmbito de sua profissão.
Especificações
Instrução: 2º Grau Completo
Responsabilidade: Equipamentos e materiais
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.