Lei Ordinária nº 2.572, de 21 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2572

2005

21 de Dezembro de 2005

Cria Cargo e amplia o número de vagas no Quadro de Pessoal da Administração Direta.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Cria Cargo e amplia o número de vagas no Quadro de Pessoal da Administração Direta.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Anexo I – Quadro de Vagas – Cargo de Provimento Efetivo, constante da Lei Municipal nº 1.368, de 28 de julho de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte cargo:
        Art. 2º. 
        O anexo V da Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995 (descrição de cargos do Grupo Ocupacional Operacional), passa a vigorar acrescido da descrição do Cargo de Agente de Trânsito, nos termos do Anexo I, parte integrante desta Lei.
        Art. 3º. 
        Amplia o número de vagas constante do Anexo I, da lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995, do cargo de Gari de Caminhão, passando a ficar acrescido de 20 (vinte) para 25 (vinte e cinco) vagas, do cargo de Motorista II, passando a ficar acrescido de 40 (quarenta) para 45 (quarenta e cinco) vagas e do cargo de Auxiliar/Babá ficando acrescido de 60 (sessenta) para 62 (sessenta e duas) vagas.
        Art. 4º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de dezembro de 2005.


          ROBERTO VIGANÓ
          Prefeito Municipal

            Título do Cargo: AGENTE DE TRÂNSITO 

             

            · Descrição Sumária 

            Operacionalizar as ações do Município na área de trânsito de veículos e pessoas nas vias públicas subordinadas à ação municipal, dentro da Legislação em vigor.

             

            · Descrição Detalhada 

            · Fiscalizar a circulação de veículos e pedestres nas vias públicas municipais;

            · fazer cumprir as normas constantes da legislação de trânsito, federal, estadual e municipal, autuando os infratores;

            · desenvolver ações de educação para o trânsito dentro de programas desenvolvidos pelo Departamento de Trânsito do Município;

            · orientar os munícipes quanto ao cumprimento de legislação de trânsito;

            · desenvolver ações para conservação e implantação de equipamentos e sinalização de trânsito;

            · desenvolver quaisquer outras atividades que, por sua natureza, se incluam no âmbito de sua profissão.

              

            Especificações

            Instrução: 2º Grau Completo

            Responsabilidade: Equipamentos e materiais



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.