Lei Ordinária nº 2.577, de 21 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2577

2005

21 de Dezembro de 2005

Autoriza conceder subvenção social a FUNDABEM – Fundação Patobranquense do Bem-Estar do Menor.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza conceder subvenção social a FUNDABEM – Fundação Patobranquense do Bem-Estar do Menor.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social de 1º de janeiro de 2006 até 31 de dezembro do ano 2006, no total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para pagamento de despesas de manutenção da FUNDABEM – Fundação Patobranquense do Bem-Estar do Menor.
        Art. 2º. 

        As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte dotação:

        09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania
        09.02 Departamento da Criança e Adolescente
        08.243.0035.2.059 Fundo Municipal de Assistência Social
        33.50.43.00 Subvenções Sociais

          Art. 3º. 
          A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção, objeto da presente Lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de dezembro de 2005.




              ROBERTO VIGANÓ
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.