Lei Ordinária nº 2.609, de 17 de abril de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2609

2006

17 de Abril de 2006

Altera o Anexo I – Ações prioritárias, funções e subfunções de governo, objetivos e metas para o período de 2006 a 2009, constante da Lei nº 2.480/2005, Plano Plurianual – PPA, alterada pela Lei nº 2.566/2005.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera o Anexo I – Ações prioritárias, funções e subfunções de governo, objetivos e metas para o período de 2006 a 2009, constante da Lei nº 2.480/2005, Plano Plurianual – PPA, alterada pela Lei nº 2.566/2005.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Anexo I – Ações prioritárias, funções e subfunções de governo, objetivos e metas da Administração Municipal – da Lei Municipal nº 2.480, de 19 de julho de 2005, alterado pela Lei nº 2.566, de 19 de dezembro de 2005, na meta 06.04.0043.0001, 06.04.0043.0003, bem como na meta 10.03.0019.0018, passando a vigorar com as alterações e inclusões conforme anexo ao presente projeto de lei.
      Art. 2º. 
      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 17 de abril de 2006.


        Roberto Viganó
        Prefeito Municipal


          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.