Lei Ordinária nº 2.618, de 04 de maio de 2006
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
06.00 – SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVI. PÚBLICOS |
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06.03 – Departamento de Serviços Urbanos |
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15.452.0016.2.022 – Atividades do Depto de Serviços Urbanos |
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3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 1000 | R$ | 300.000,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-P. Jurídica | 1000 | R$ | 300.000,00 |
06.00 – SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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06.04 – Departamento de Serviços Rodoviários |
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26.782.0043.1.023 – Restauração e Readequação da BR - 158 |
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44.90.51.00 – Obras e Instalações | 1710 | R$ | 500,00 |
07.00 – SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CULT.ESPORTE E LAZER |
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07.05 – Departamento de Esporte e Lazer |
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27.812.0027.2.041 – Apoiar o Desporto de Comunitário |
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3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 1000 | R$ | 20.000,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica | 1000 | R$ | 50.000,00 |
10.00 – SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO |
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10.02 – Departamento de Comércio |
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23.691.0018.2.065 – Prom. de Feiras e Exp. e Man. do Ct. de Eventos |
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4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 1000 | R$ | 200.000,00 |
11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
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11.02 – Departamento de Desenvolvimento Rural |
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20.601.0020.2.069 – Desenvolvimento Agropecuário |
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3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 1000 | R$ | 30.000,00 |
05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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05.06 – Encargos Gerais |
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28.843.0012.2.018 – Amortização e Encargos da Dívida Interna |
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4.6.90.91.00 – Sentenças Judiciais | 1000 | R$ | 100.000,00 |
06.00 – SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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06.04 – Departamento de Serviços Rodoviários |
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26.782.0043.1.009 – Pavim. e Conservação de Estradas Vicinais |
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4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 1000 | R$ | 100.000,00 |
07.00 – SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CULT.ESPORTE E LAZER |
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07.02 – Departamento Administrativo |
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12.361.0022.1.010 – Constr. Ampliação, Conserv. de Unid. Escol. e Creches |
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4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 1104 | R$ | 500.000,00 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | 1104 | R$ | 200.500,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.