Lei Ordinária nº 2.635, de 20 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2635

2006

20 de Junho de 2006

Autoriza o Executivo Municipal a contratar servidores por prazo determinado, precedido de Teste Seletivo.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a contratar servidores por prazo determinado, precedido de Teste Seletivo.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar Agentes de Trânsito, por prazo determinado de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme descrição a seguir:

        

      Quantidade

      Função

      Carga Horária Semanal

      Salário

      30

      Agentes de Trânsito

      44

      466,46

        Art. 2º. 
        O regime jurídico dos servidores de que trata o artigo anterior será o da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT.
          Art. 3º. 
          A contratação de que trata esta lei deverá ser precedida de teste seletivo.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 20 de junho de 2006.


              Roberto Viganó
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.