Lei Ordinária nº 2.640, de 26 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2640

2006

26 de Junho de 2006

Autoriza o Executivo Municipal efetuar empréstimo de equipamentos aos Municípios de Vitorino e Itapejara D’Oeste.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal efetuar empréstimo de equipamentos aos Municípios de Vitorino e Itapejara D’Oeste.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a efetuar empréstimo de equipamentos aos Municípios de Vitorino e Itapejara D’Oeste.
        § 1º
        Os equipamentos emprestados ao Município de Itapejara D’Oeste são os seguintes: caminhão Chevrolet 60, placa AEU-5054 a diesel, ano 78, cor azul, chassi BC653H23221, CT-14 com tanque acoplado ao chassi BC65352H22339m metálico, capacidade 6.000 litros e vibroacabadora de asfalto CIFAI, mod AS 14, ano 86, VA 39.
          § 2º
          Os equipamentos emprestados ao Município de Vitorino são os seguintes: caminhão Chevrolet 60, placa AEU-5054 a diesel, ano 78, cor azul, chassi BC6532H23221, CT-14 com tanque acoplado ao chassi BC65352H22339, metálico, capacidade 6.000 litros, vibroacabadora de asfalto CIFAI, mod SA 14, ano 86, VA 39 e caminhão bombeiro, diesel, Ford 7000, 1978, categoria oficial, cor vermelha, contendo a placa ABE 2893.
            Art. 2º. 
            Fica também o Executivo Municipal autorizado a ceder 02 (dois) funcionários operadores dos equipamentos, pelo período do empréstimo dos referidos equipamentos.
              Parágrafo único
              As despesas e a manutenção dos equipamentos no período do empréstimo, será por conta dos municípios solicitantes.
                Art. 3º. 
                O empréstimo dos equipamentos será pelo período de até 10 (dez) dias, para cada um dos municípios solicitantes, contados da data da publicação desta Lei.

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 26 de junho de 2006.


                  Roberto Viganó
                  Prefeito Municipal


                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.