Lei Ordinária nº 2.644, de 04 de julho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2644

2006

4 de Julho de 2006

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício Crédito Especial no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber:

       

       

      10.00 – SECRET. MUN. DE DESENV. ECON. E TECNOLÓGICO

      FONTE

       

       

      10.03 – Departamento de Indústria e Tecnologia

       

       

       

      22.661.0019.1.015 – Construção de Barracões Industriais

       

       

       

      4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações

      31608  

      R$

      3.000.000,00

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso o excesso de arrecadação da alínea da receita da operação de crédito, conforme determina art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com regulamentação por decreto quando houver a efetivação da receita proveniente da Lei Municipal nº 2.591, de 15 de março de 2005.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 4 de julho de 2006.


            Roberto Viganó
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.