Lei Ordinária nº 2.648, de 11 de julho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2648

2006

11 de Julho de 2006

Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.

a A
Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o lote nº 05 da quadra nº 803, contendo a área de 402,53m² (quatrocentos e dois metros e cinqüenta e três centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 37.119, de propriedade do Município de Pato Branco, avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais), pelo lote nº 08, da quadra nº 898, com área de 600,00m² (seiscentos metros quadrados), constante da Matrícula nº 36.991, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais), de propriedade de Gilmar Antonio de Andrade.
        Art. 2º. 
        O permutante Gilmar Antonio de Andrade, deverá apresentar comprovante de quitação total de impostos relativos ao imóvel lote nº 08, da quadra nº 898, com área de 600,00m² (seiscentos metros quadrados), constante da Matrícula nº 36.991.
          Art. 3º. 
          As despesas com escrituração dos imóveis, serão suportadas pelos permutantes em iguais proporções.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 11 de julho de 2006.


              Roberto Viganó
              Prefeito Municipal


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                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.