Lei Ordinária nº 2.656, de 18 de julho de 2006
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
04.00 – SECRET. MUN. DE ADMINIST. E PLANEJAMENTO | Fonte |
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04.02 – Depto. de Administração e Planejamento |
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04.121.0006.2.008 – Atividades do Departamento de Administração e Planejamento |
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3.3.90.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - P. Física | 1000 | R$ | 1.650,00 |
07.00 – SECRET. MUN. EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER | Fonte |
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07.02 – Departamento Administrativo |
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12.361.0022.2.030 – Manutenção do Ensino fundamental |
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3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica. | 1103 | R$ | 40.000,00 |
08.00 – SECRET. MUNICIPAL DE SAÚDE | Fonte |
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08.02 – Fundo Municipal de Saúde |
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10.303.0028.2.050 – Serviços de Apoio Psico Social |
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3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica | 1302 | R$ | 25.000,00 |
06.00 - SECRET. MUN. ENG. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | Fonte |
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06.04 - Depto. de Serviços Rodoviários |
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26.782.0043.1.023 – Restauração e Readequação da BR - 158 |
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44.90.51.00 – Obras e Instalações | 31710 | R$ | 500,00 |
07.00 – SECRET. MUN. EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER | Fonte |
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07.02 – Depto. Administrativo |
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12.361.0022.2.031 – Operacionalização do Transp. Escolar |
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33.90.33.00 – Passagens e Despesas Com Locomoção | 31123 | R$ | 40.000,00 |
09.00 – SECRET. MUN. DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA | Fonte |
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09.02 – Depto. da Criança e Adolescente |
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08.243.0035.2.058 – Manut.das Ações Desenv. pelo Fdo. Mun.da Criança e Adolescente |
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3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - P. Física | 31751 | R$ | 15.000,00 |
09.00 – SECRET. MUN. DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA | Fonte |
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09.03 – Depto. de Assistência Comunitária |
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08.244.0036.2.061 – Manut. das Atividades da Ação social e Cidadania |
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3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica | 31748 | R$ | 1.150,00 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | 31747 | R$ | 10.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.