Lei Ordinária nº 2.664, de 23 de agosto de 2006
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Orgão: 4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Unidade: 2 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Programa Governo: 6 - Planejamento Governamental
Objetivo: Coordenar e supervisionar as atividades da Secretaria de Administração e Planejamento.
Ano base: 2006
Ação Ano 2006 Ano 2007 Ano 2008 Ano 2009
Quantidade / Valor Quantidade / Valor Quantidade / Valor Quantidade / Valor
Meta/Produto: Meta: 04.02.04.122.0006.0110 - Aquisição de terreno através de permuta
Produto: Tereno
Unidade de Medida: Global Total Meta: 1 30.000,00 0,00 0,00 0,00
Orgão: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade: 3 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
Programa Governo: 16 - Manutenção de Serviços Públicos
Objetivo: Conjunto de ações que objetivam a prestação de serviços públicos tais como, construção de ciclovias, construção de galerias pluviais, manter e ampliar a
sinalização horizontal e vertical; construir e conservar praças, jardins e trevos incluindo plantio de flores, árvores, remoção e poda; manter e ampliar os cemitérios municipais com infraestrutura; manter o aeroporto municipal.
AçãoAno 2006Ano 2007Ano 2008Ano 2009
Quantidade / ValorQuantidade / ValorQuantidade / ValorQuantidade / Valor
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.451.0016.0015 - Aquisição de caminhão coletor de lixo
Produto: Caminhão
Unidade de Medida: Und Total Meta: 1 230.000,00 0,00 0,00
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.