Lei Ordinária nº 2.664, de 23 de agosto de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2664

2006

23 de Agosto de 2006

Altera o Anexo I – Ações Prioritárias, Funções e Subfunções de Governo, Objetivos e Metas para o período de 2006 a 2009, constante da Lei nº 2.480/2005, Plano Plurianual – PPA, alterada pela Lei nº 2.566/2005.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera o Anexo I – Ações Prioritárias, Funções e Subfunções de Governo, Objetivos e Metas para o período de 2006 a 2009, constante da Lei nº 2.480/2005, Plano Plurianual – PPA, alterada pela Lei nº 2.566/2005.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Anexo I – Ações prioritárias, funções e subfunções de governo, objetivos e metas da Administração Municipal - da Lei Municipal nº 2.480, de 19 de julho de 2005, alterado pela Lei nº 2.566, de 19 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescido das metas anexas à presente lei.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, dando nova redação ao Anexo I da Lei nº 2.480, de 19 de julho de 2005, alterado pela Lei nº 2.566, de 19 de dezembro de 2005.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 23 de agosto de 2006.


          Roberto Viganó
          Prefeito Municipal

             

             

             Orgão: 4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

             

             

            Unidade:  2 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

                                   Programa Governo:  6 - Planejamento Governamental

                                   Objetivo:  Coordenar e supervisionar as atividades da Secretaria de Administração e Planejamento.

             

            Ano base: 2006

            Ação                  Ano 2006                    Ano 2007                   Ano 2008                       Ano 2009

                              Quantidade / Valor      Quantidade / Valor     Quantidade / Valor      Quantidade / Valor

             

             Meta/Produto:   Meta: 04.02.04.122.0006.0110 - Aquisição de terreno através de permuta

                                  Produto: Tereno

            Unidade de Medida: Global            Total Meta:          1         30.000,00  0,00  0,00  0,00

             

             

             

             Orgão: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

            Unidade: 3 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

             Programa Governo:  16 - Manutenção de Serviços Públicos

             Objetivo:  Conjunto de ações que objetivam a prestação de serviços públicos tais como, construção de ciclovias, construção de galerias pluviais, manter e ampliar a

             sinalização horizontal e vertical; construir e conservar praças, jardins e trevos incluindo plantio de flores, árvores, remoção e poda; manter e ampliar os     cemitérios municipais com infraestrutura; manter o aeroporto municipal.

             

            AçãoAno 2006Ano 2007Ano 2008Ano 2009

            Quantidade / ValorQuantidade / ValorQuantidade / ValorQuantidade / Valor

             

             

             Meta/Produto:  Meta: 06.03.15.451.0016.0015 - Aquisição de caminhão coletor de lixo

             Produto: Caminhão

            Unidade de Medida: Und Total Meta:  1 230.000,00  0,00  0,00



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.