Lei Ordinária nº 2.665, de 23 de agosto de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2665

2006

23 de Agosto de 2006

Altera o Anexo I – Ações prioritárias, Funções e Subfunções de Governo, Objetivos e Metas para o exercício de 2006, constante da Lei nº 2.479, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, alterada pela Lei nº 2.567/2005.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera o Anexo I – Ações prioritárias, Funções e Subfunções de Governo, Objetivos e Metas para o exercício de 2006, constante da Lei nº 2.479, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, alterada pela Lei nº 2.567/2005.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Anexo I – Ações prioritárias, funções e subfunções de governo, objetivos e metas da Administração Municipal - da Lei Municipal nº 2.479, de 19 de julho de 2005, alterado pela Lei nº 2.567, de 19 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescido das metas anexas à presente lei.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, dando nova redação ao Anexo I da Lei nº 2.479, de 19 de julho de 2005, alterado pela Lei nº 2.567, de 19 de dezembro de 2005.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 23 de agosto de 2006.


          Roberto Viganó
          Prefeito Municipal

            Ano: 2006

            QuantidadeUn. MedidaValor

             Orgão: 4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

             

             Unidade:  2 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

             Programa Governo:  6 - Planejamento Governamental

             Objetivo:  Coordenar e supervisionar as atividades da Secretaria de Administração e Planejamento.

             

             Meta/Produto:  Meta: 04.02.04.122.0006.0110 - Aquisição de terreno através de permuta

             Produto: Tereno

            130.000,00

             Total Meta:  1 Global 30.000,00

             

             

             

            Ano: 2006

            QuantidadeUn. MedidaValor

             Orgão: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

             Unidade:  3 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

             Programa Governo:  16 - Manutenção de Serviços Públicos

             Objetivo:  Conjunto de ações que objetivam a prestação de serviços públicos tais como, construção de ciclovias,

             construção de galerias pluviais, manter e ampliar a sinalização horizontal e vertical; construir e conservar

             praças, jardins e trevos incluindo plantio de flores, árvores, remoção e poda; manter e ampliar os

             

             Meta/Produto:  Meta: 06.03.15.451.0016.0015 - Aquisição de caminhão coletor de lixo

             Produto: Caminhão

            1230.000,00

             Total Meta:  1 Und 230.000,00

             



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.