Lei Ordinária nº 2.666, de 25 de agosto de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2666

2006

25 de Agosto de 2006

Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.

a A
Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar a Chácara nº 186-C, constante da Matrícula nº 30.870 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo a área de 11.536,91m² (onze mil, quinhentos e trinta e seis metros e noventa e um centímetros quadrados), avaliada em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), lote nº 07 da quadra nº 1086, constante da Matrícula nº 25.257 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo a área de 460,19m² (quatrocentos e sessenta metros e dezenove centímetros quadrados), avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), lote nº 01 da quadra nº 1188, constante da Matrícula nº 30.166 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo a área de 3.136,02m² (três mil, cento e trinta e seis metros e dois centímetros quadrados), avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), lote nº 01 da quadra 1177, constante da Matrícula nº 30.078 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo a área de 585,00m² (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados), avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), lote nº 02 da quadra 1177, constante da Matrícula nº 30.079 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo a área de 585,00m² (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados), avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e lote nº 03 da quadra nº 1177, constante da Matrícula nº 30.080, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo a área de 575,45m² (quinhentos e setenta e cinco metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), de propriedade do Município de Pato Branco, pela Chácara nº 101, constante da Matrícula nº 37.489, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo a área de 43.000,00m² (quarenta e três mil metros quadrados), avaliada em R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), de propriedade de Acquelino João Piovezana e sua esposa Izabel Lucion Piovezana.
        Art. 2º. 
        A diferença, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) apurada em favor do Senhor Acquelino João Piovezana e sua esposa Izabel Lucion Piovezana, deverá ser quitada nas seguintes condições:
          I – 
          Entrada de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) na data da escritura;
            II – 
            10 (dez) parcelas iguais mensais e consecutivas no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), a serem pagas sem correção ou atualização monetária.
              Art. 3º. 
              As despesas com escrituração dos imóveis serão suportadas pela Municipalidade.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 25 de agosto de 2006.


                  Roberto Viganó
                  Prefeito Municipal


                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.