Lei Ordinária nº 2.667, de 25 de agosto de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2667

2006

25 de Agosto de 2006

Autoriza abrir Crédito Especial, no valor de R$ 258.000,00 (duzentos e cinqüenta e oito mil reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza abrir Crédito Especial, no valor de R$ 258.000,00 (duzentos e cinqüenta e oito mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o exercício de 2006, destinado ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de receita oriunda de Convênios no valor de R$ 258.000,00 (duzentos e cinqüenta e oito mil reais), para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:

       

      06.00 – SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

      Fonte

       

       

      06.03 – Departamento de Serviços Urbanos

       

       

       

      15.452.0016.2.023 – Coleta e Processamento de Lixo

       

       

       

      44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

      31760

      R$

      258.000,00

        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Adicional Especial em decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos do provável excesso de arrecadação oriundo de Convênio, não previsto na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, no valor de R$ 258.000,00 (duzentos e cinqüenta e oito mil reais), conforme previsto no inciso II do § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

         

        Descrição

        Categoria Econômica

        Fonte

         

         

        Excesso Arrec. – Conv. Aquisição Caminhão c/ Coletor de Lixo

        2.4.7.1.99.04.01.00

        31760

        R$

        258.000,00

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 25 de agosto de 2006.


            Roberto Viganó
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.