Lei Ordinária nº 2.668, de 29 de agosto de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2668

2006

29 de Agosto de 2006

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber:

       

      04.00 - SECRET.MUN.DE ADMINIST. E PLANEJAMENTO

      Fonte

       

       

      04.02 - Depart.de Administração e Planejamento

       

       

       

      04.121.0006.2.008 - Atividades do Depto.de Administ. e Planejamento

       

       

       

      3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física

      1000

      R$

      50.000,00

       

      06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

      Fonte

       

       

      06.02 - Departamento de Engenharia e Obras

       

       

       

      15.451.0015.2.021 - Atividades do Depto. de Engenharia e Obras

       

       

       

      3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física

      1000

      R$

      20.000,00

       

      06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

      Fonte

       

       

      06.03 - Departamento de Serviços Urbanos

       

       

       

      15.452.0016.2.022 - Atividades do Departamento de Serviços Urbanos

       

       

       

      3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física

      1000

      R$

      50.000,00

       

      06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

      Fonte

       

       

      06.03 - Departamento de Serviços Urbanos

       

       

       

      15.452.0016.2.024 - Manter e Ampliar a Rede de Iluminação Publica

       

       

       

      3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física

      1000

      R$

      5.000,00

       

      07. 00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER                                                                

      Fonte

       

       

      07.02 - Departamento Administrativo

       

       

       

      12.361.0022.2.030 - Manutenção do Ensino Fundamental

       

       

       

      3.1.90.11.00 - Vencim. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

      1103

      R$

      200.000,00

      3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais

      1103

      R$

      50.000,00

      3.3.90.49.00 - Auxílio-Transporte

      1104

      R$

      50.000,00

       

      07. 00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER                                                                

      Fonte

       

       

      07.02 - Departamento Administrativo

       

       

       

      12.361.0022.2.031 - Operacionalização do Transporte Escolar

       

       

       

      3.1.90.11.00 - Vencim. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

      1103

      R$

      30.000,00

      3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais

      1103

      R$

      10.000,00

      3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

      1103

      R$

      15.000,00

       

       

       

      08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

      Fonte

       

       

      08.02 - Fundo Municipal de Saude

       

       

       

      10.122.0008.2.043 - Atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Assistência a Saúde

       

       

       

      3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física

      1303

      R$

      80.000,00

       

      09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

      Fonte

       

       

      09.02 - Departamento da Criança e Adolescente

       

       

       

      08.243.0035.2.058 - Manut. das Ações Desenvolvidas pelo Fdo. Mun.da Criança e Adolescente

       

       

       

      3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física

      1000

      R$

      20.000,00

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação parcial das seguintes dotações:

         

        07. 00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER

        Fonte

         

         

        07.02 - Departamento Administrativo

         

         

         

        12.361.0022.2.030 - Manutenção do Ensino Fundamental

         

         

         

        3.3.90.30.00 - Material de Consumo

        1103

        R$

        175.000,00

        3.3.90.30.00 - Material de Consumo

        1104

        R$

        50.000,00

         

        07. 00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER

        Fonte

         

         

        07.02 -  Departamento  Administrativo

         

         

         

        12.361.0022.2.031 - Operacionalização do Transporte Escolar

         

         

         

        3.3.90.30.00 - Material De Consumo

        1103

        R$

        30.000,00

        3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física

        1103

        R$

        100.000,00

         

        09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

        Fonte

         

         

        09.02 - Departamento da Criança e Adolescente

         

         

         

        08.243.0035.2.058 - Manut.das Ações Desenvolvidas pelo Fdo. Mun.da Criança e Adolescente

         

         

         

        3.3.90.30.00 - Material de Consumo

        31749

        R$

        50.000,00

         

        10.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO

        Fonte

         

         

        10.03 - Departamento de Indústria e Tecnologia

         

         

         

        22.661.0019.2.067 – Manut. do Fundo Municipal de Desenvolvimento - FMD

         

         

         

        3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física

        1000

        R$

        50.000,00

         

        12.00 - SECR.MUN.DE MEIO AMBIENTE E TURISMO

        Fonte

         

         

        12.01 - Gabinete Secr.de Meio Ambiente e Turismo

         

         

         

        04.122.0007.2.070 - Atividades do Gabinete do Secretario

         

         

         

        3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica                        

        1000

        R$

        10.000,00

        4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

        1000

        R$

        5.000,00

         

        12.00 - SECR.MUN.DE MEIO AMBIENTE E TURISMO

        Fonte

         

         

        12.02 - Departamento De Meio Ambiente

         

         

         

        18.541.0021.2.071 - Atividades e Conservação do Meio Ambiente

         

         

         

        3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

        1000

        R$

        100.000,00

         

         

         

         

         

         

        14.00 - ADMINIST. DISTRITAL - SÃO ROQUE DO CHOPIM

        Fonte

         

         

        14.01 - Administração Distrital

         

         

         

        04.121.0007.2.074 - Atividades da Administração Distrital

         

         

         

        3.3.90.14.00 - Diárias - Pessoal Civil

        1000

        R$

        2.000,00

        3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

        1000

        R$

        8.000,00

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 29 de agosto de 2006.


            Roberto Viganó
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.