Lei Ordinária nº 2.669, de 31 de agosto de 2006
04.00 – SECRET.MUN.DE ADMINIST. E PLANEJAMENTO | Fonte |
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04.02 – Depart.de Administração e Planejamento |
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04.122.00521.025 – Aquis. terreno através de permuta |
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4.5.90.61.00 – Aquisição de Imóveis | 1000 | R$ | 30.000,00 |
06.00 – SECRET. MUN. ENG. OBRAS E SERV. PÚBLICOS | Fonte |
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06.03 – Depto. de Serviços Urbanos |
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15.452.0016.2.023 – Coleta e Processamento de Lixo |
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44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | 1000 | R$ | 30.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.