Lei Ordinária nº 2.669, de 31 de agosto de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2669

2006

31 de Agosto de 2006

Autoriza abrir Crédito Especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza abrir Crédito Especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço de dotação no orçamento vigente a saber:

       

      04.00 – SECRET.MUN.DE ADMINIST. E PLANEJAMENTO

      Fonte

       

       

      04.02 – Depart.de Administração e Planejamento

       

       

       

      04.122.00521.025 – Aquis. terreno através de permuta

       

       

       

      4.5.90.61.00 – Aquisição de Imóveis

      1000

      R$

      30.000,00

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:

         

        06.00 – SECRET. MUN. ENG. OBRAS E SERV. PÚBLICOS

        Fonte

         

         

        06.03 – Depto. de Serviços Urbanos

         

         

         

        15.452.0016.2.023 – Coleta e Processamento de Lixo

         

         

         

        44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

        1000

        R$

        30.000,00

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 31 de agosto de 2006.


            Roberto Viganó
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.