Lei Ordinária nº 2.674, de 01 de setembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2674

2006

1 de Setembro de 2006

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 9.312,60 (nove mil trezentos e doze reais e sessenta centavos).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 9.312,60 (nove mil trezentos e doze reais e sessenta centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 9.312,60 (nove mil, trezentos e doze reais e sessenta centavos), para reforço de dotação consignada no orçamento vigente, a saber:

       

      07.00 – SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER

      Fonte

       

       

      07.03 – Departamento de Ensino

       

       

       

      12.367.00022.2.038 – Desenvolver a Educação Especial

       

       

       

      3.3.90.30.00 – Material de Consumo

      33128

      R$

      9.312,60

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação parcial da seguinte dotação:

         

        07.00 – SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER

        Fonte

         

         

        07.03 – Departamento de Ensino

         

         

         

        12.367.00022.2.038 – Desenvolver a Educação Especial

         

         

         

        3.3.90.39.00 –Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

        33128

        R$

        9.312,60

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 1º de setembro de 2006.


            Roberto Viganó
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.