Lei Ordinária nº 2.677, de 01 de setembro de 2006
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
09.00 – SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA | Fonte |
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09.02 – Departamento da Criança e Adolescente |
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08.243.0035.2.058 – Manut.das Ações Desenvolvidas pelo Fdo. Mun.da Criança e Adolescente |
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3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 31749 | R$ | 46.745,19 |
DESCRIÇÃO | Categoria Econômica | Fonte |
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Excesso Arrec. – Conv. IASP Aquis.Mat.Consumo p/Criança Adolescente | 1.7.6.2.99.01.00.00 | 31749 | R$ | 45.125,62 |
Excesso Arrec. – Aplic.Financeiras Aquis. Mat.Consumo p/Criança Adolescente | 1.3.2.5.01.99.14.00 | 31749 | R$ | 1.619,57 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.