Lei Ordinária nº 2.678, de 13 de setembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2678

2006

13 de Setembro de 2006

Altera o Art. 1º, da Lei Municipal nº 2.570, de 21 de dezembro de 2005.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera o Art. 1º, da Lei Municipal nº 2.570, de 21 de dezembro de 2005.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Art. 1º da Lei nº 2.570, de 21 de dezembro de 2005, que autoriza o Executivo Municipal a contratar servidores por prazo determinado, precedido de teste seletivo, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.  

        Fica autorizado o Executivo Municipal contratar 42 (quarenta e dois) Agentes Comunitários de Saúde, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e salário de R$ 575,46 (quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) mensais, por prazo determinado de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, para compor equipes de saúde. 

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 13 de setembro de 2006.


            Roberto Viganó
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.