Lei Ordinária nº 2.679, de 14 de setembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2679

2006

14 de Setembro de 2006

Incentiva o reflorestamento no município de Pato Branco e dá outras providências.

a A
Incentiva o reflorestamento no município de Pato Branco e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Agricultura, autorizado a fornecer anual e gratuitamente aos agricultores que exercem a atividade rural em regime de economia familiar, mudas de árvores de eucalipto, pinus, bracatinga, pinheiro (pinheiro, mudas ou equivalente em sementes), ou outras similares, a livre escolha do agricultor, para fins de reflorestamento, destinado a exploração para uso particular ou comercial, quando atingir o porte ideal e econômico para corte.
        Parágrafo único
        O fornecimento de mudas de árvores a que se refere o “caput” deste artigo, ficam limitadas até 1.000 (mil) exemplares de cada espécie, por propriedade rural, observado o número de agricultores inscritos no programa.
          Art. 2º. 
          Poderão usufruir do incentivo instituído por esta lei, os agricultores que comprovadamente:
            I – 
            sejam proprietários de áreas rurais conjugadas de até três módulos fiscais (54 hectares ou 22,32 alqueires paulistas);
              II – 
              desenvolvam ações de proteção e recuperação do meio ambiente (mata ciliar, proteção de fontes e de áreas de preservação permanente), de acordo com a legislação ambiental;
                III – 
                possuam blocos de produtor rural;
                  IV – 
                  adotem práticas de conservação de solos, em havendo necessidade;
                    V – 
                    desenvolvam atividades de combate a formiga cortadeira, no caso da mesma existir em sua propriedade.
                      Art. 3º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Esta lei decorre do projeto de lei nº 63/2006, de autoria do vereador Laurindo Cesa – PSDB.

                         

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 14 de setembro de 2006.



                        Roberto Viganó
                        Prefeito Municipal


                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.