Lei Ordinária nº 2.687, de 11 de outubro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2687

2006

11 de Outubro de 2006

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 236.783,39 (duzentos e trinta e seis mil, setecentos e oitenta e três reais e trinta e nove centavos).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 236.783,39 (duzentos e trinta e seis mil, setecentos e oitenta e três reais e trinta e nove centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o Exercício de 2006, destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de receita oriunda de Taxas, no valor de R$ 236.783,39  (duzentos e trinta e seis mil, setecentos e oitenta e três reais e trinta e nove centavos), para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:

       

      08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

      Fonte

       

       

      08.02 – Fundo Municipal de Saúde

       

       

       

      10.304.0031.2.055 – Serviços da Vigilância Sanitária

       

       

       

      3.1.90.11.00 – Vencim. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

      3108

      R$

      236.783,39

        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação não previstos na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, oriundos de Taxas no valor de R$ 236.783,39 (duzentos e trinta e seis mil, setecentos e oitenta e três reais e trinta e nove centavos), conforme previsto no inciso II do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

         

        DESCRIÇÃO

        Categoria Econômica

        Fonte

         

         

        Excesso Arrec.–Taxa de Fiscalização Vigilância Sanitária

        1.1.2.1.17.00.00

        3108

        R$

        236.783,39

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 11 de outubro de 2006.


            Roberto Viganó
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.