Lei Ordinária nº 2.690, de 18 de outubro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2690

2006

18 de Outubro de 2006

Altera a denominação de cargo, criado através da lei nº 2.670, de 31 de agosto de 2006.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera a denominação de cargo, criado através da lei nº 2.670, de 31 de agosto de 2006.
                 A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a denominação do cargo de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, para Técnico de Enfermagem do Trabalho, constante do artigo 1º e atribuições do Anexo da Lei nº 2.670, de 31 de agosto de 2006.
        • Nota Explicativa
        • Gean
        • 18 Out 2006
        De acordo com a técnica legislativa, a alteração deveria ter sido proposta na Lei Ordinária nº 1.368/1995, a qual dispõe sobre a organização do quadro de pessoal da administração direta municipal.
      Art. 2º. 
      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 18 de outubro de 2006.

        Roberto Viganó
        Prefeito Municipal

          TÍTULO DO CARGO

          Técnico de Enfermagem do Trabalho 

           

          DESCRIÇÃO SUMÁRIA

          Exercer atividade envolvendo orientação e acompanhamento dos serviços de Enfermagem do Trabalho em grau auxiliar e participar no planejamento da assistência de enfermagem do trabalho.

           

          DESCRIÇÃO DETALHADA

          Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão do Médico do Trabalho;

          Realizar registros e elaborar relatórios técnicos com relação à saúde laboral dos servidores;

          Coordenar a execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional- PCMSO;

          Agendar Exames clínicos gerais;

          Agendar as consultas – Periódicas, Demissionais, Admissionais e de Retorno ao Trabalho;

          Subsidiar com informações necessários para a elaboração do PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário;

          Realizar atendimento de primeiros socorros;

          Participar de investigação de acidentes;

          Participar com o Médico do Trabalho do planejamento, programação e orientação das atividades de enfermagem do trabalho nos programas de educação sanitária, estimulando hábitos sadios para prevenir doenças profissionais e melhorar as condições de saúde dos Servidores;

          Participar da execução de programas segurança do trabalho, prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;

          Realizar a aplicação de vacinas de acordo com o programa de imunização implantado pela Medicina do Trabalho;

          Organizar arquivo da vida Laboral dos Servidores, identificando doenças relacionadas ao trabalho;

          Colaborar com o Setor de Segurança, na elaboração de relatórios dos seus setores de atuação;

          Elaborar e participar de campanhas de promoção à saúde do trabalhador;

          Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério do Setor de Segurança;

          Realizar procedimentos técnicos para exames admissionais, periódicos, demissionais e readaptação funcional;

          Realizar a aplicação de vacinas de acordo com o programa de imunização implantado pela Medicina do Trabalho;

          Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;

          Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos  de biossegurança;

          Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

           

          ESPECIFICAÇÕES 

          Instrução: Curso completo de Técnico de Enfermagem e conclusão de Curso Específico completo para formação de Técnico de Enfermagem do Trabalho, ministrado por instituição especializada e reconhecida. 

          Responsabilidade: equipamentos e aparelhos

           
          ASCENÇÃO
          Carreira Isolada



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.