Lei Ordinária nº 2.690, de 18 de outubro de 2006
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
- Nota Explicativa
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- Gean
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- 18 Out 2006
De acordo com a técnica legislativa, a alteração deveria ter sido proposta na Lei Ordinária nº 1.368/1995, a qual dispõe sobre a organização do quadro de pessoal da administração direta municipal.
TÍTULO DO CARGO
Técnico de Enfermagem do Trabalho
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Exercer atividade envolvendo orientação e acompanhamento dos serviços de Enfermagem do Trabalho em grau auxiliar e participar no planejamento da assistência de enfermagem do trabalho.
DESCRIÇÃO DETALHADA
Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão do Médico do Trabalho;
Realizar registros e elaborar relatórios técnicos com relação à saúde laboral dos servidores;
Coordenar a execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional- PCMSO;
Agendar Exames clínicos gerais;
Agendar as consultas – Periódicas, Demissionais, Admissionais e de Retorno ao Trabalho;
Subsidiar com informações necessários para a elaboração do PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário;
Realizar atendimento de primeiros socorros;
Participar de investigação de acidentes;
Participar com o Médico do Trabalho do planejamento, programação e orientação das atividades de enfermagem do trabalho nos programas de educação sanitária, estimulando hábitos sadios para prevenir doenças profissionais e melhorar as condições de saúde dos Servidores;
Participar da execução de programas segurança do trabalho, prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;
Realizar a aplicação de vacinas de acordo com o programa de imunização implantado pela Medicina do Trabalho;
Organizar arquivo da vida Laboral dos Servidores, identificando doenças relacionadas ao trabalho;
Colaborar com o Setor de Segurança, na elaboração de relatórios dos seus setores de atuação;
Elaborar e participar de campanhas de promoção à saúde do trabalhador;
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério do Setor de Segurança;
Realizar procedimentos técnicos para exames admissionais, periódicos, demissionais e readaptação funcional;
Realizar a aplicação de vacinas de acordo com o programa de imunização implantado pela Medicina do Trabalho;
Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;
Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança;
Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.
ESPECIFICAÇÕES
Instrução: Curso completo de Técnico de Enfermagem e conclusão de Curso Específico completo para formação de Técnico de Enfermagem do Trabalho, ministrado por instituição especializada e reconhecida.
Responsabilidade: equipamentos e aparelhos
ASCENÇÃO
Carreira Isolada
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.