Lei Ordinária nº 2.692, de 20 de outubro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2692

2006

20 de Outubro de 2006

Autoriza o Executivo Municipal efetuar empréstimo de equipamentos ao DER – Departamento de Estradas de Rodagem.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal efetuar empréstimo de equipamentos ao DER – Departamento de Estradas de Rodagem.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a efetuar empréstimo de equipamentos ao DER – Departamento de Estradas de Rodagem.
        Parágrafo único
        Os equipamentos emprestados são os seguintes:
          I – 
          Vibroacabadora de asfalto CIFAI, mod AS 14, ano 86, VA 39.
            II – 
            01 (um) rolo de pneu.
              Art. 2º. 
              Fica também o Executivo Municipal autorizado a ceder funcionários para operarem os equipamentos, durante o período de empréstimo.
                Art. 3º. 
                As despesas e a manutenção dos equipamentos no período do empréstimo, será por conta dos municípios solicitantes.
                  Art. 4º. 
                  O empréstimo dos equipamentos será pelo período de até 10 (dez) dias, contados da data da publicação desta Lei.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 20 de outubro de 2006.


                      Roberto Viganó
                      Prefeito Municipal


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.