Lei Ordinária nº 2.700, de 21 de novembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2700

2006

21 de Novembro de 2006

Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.570, de 21 de dezembro de 2005.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.570, de 21 de dezembro de 2005.
                A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Art. 1º da Lei nº 2.570, de 21 de dezembro de 2005, que autoriza o Executivo Municipal a contratar servidores por prazo determinado, precedido de teste seletivo, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.  

        Fica autorizado o Executivo Municipal contratar Médicos, Enfermeiros, Auxiliares de Enfermagem, Agentes Comunitários de Saúde e Técnicos de Higiene Dental por prazo determinado de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, que irão compor as equipes do Programa Saúde da Família – PSF, conforme descrição a seguir:

        Quantidade

        Cargo/Função

        CHS

        Salário (R$)

        08

        Médico PSF

        40

        8.370,40

        08

        Enfermeiro PSF

        40

        2.301,86

        16

        Auxiliar de Enfermagem

        40

        575,46

        42

        Agente Comunitário de Saúde (com formação mínima em Ensino Fundamental concluído)

        40

        350,00

        08

        Técnico em Higiene Dental

        40

        763,79

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 21 de novembro de 2006.


          Roberto Viganó
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.